Enviada em: 29/05/2019

Segundo o artigo 227 da Constituição Federal brasileira de 1988 ," é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente à convivência familiar e comunitária , além de protege-los de qualquer forma de negligência , discriminação , exploração , violência , crueldade e opressão " , entretanto no Brasil há impasses para a  adoção . Esses impasses vem tanto da demora do processo para poder adotar uma criança , como também das restrições que os interessados impõe no processo adotivo , dificultando e reduzindo o numero de crianças que poderão ser realmente adotadas .  Segundo o Instituto da Criança e do Adolescente (ECA) , o numero de interessados em adotar um jovem é doze vezes maior que o numero de crianças . Mas é aqui que está o problema , cerca de 65% dos que querem adotar , não querem crianças com irmão e muito menos adolescentes ou pessoas com problemas de saúde ,  sendo que mais da metade deles possui irmão e cerca de 39% são adolescentes ou tem algum problema de saúde . Sendo assim , mais da metade desses jovens vão passar as suas vidas nas casas de abrigos esperando por uma adoção que nunca virá e por fim , quando se tornam adultos são obrigados a sair desses lares para a entrada de novas crianças .  Portanto , para o  bem-estar dessas crianças e adolescentes , o Estado , por meio do poder Legislativo , deve criar leis que facilitem ou agilizem os processos adotivos e também , através de propagandas , incentivar a adoção de adolescentes , rompendo com o padrão que os futuros pais  colocam sobre as crianças que serão adotadas .