Enviada em: 23/07/2019

Promulgada em 1988, a Constituição Federal garante proteção à criança e adolescente de qualquer forma de negligência, exploração e crueldade. Conquanto, percebe-se que a população infanto-juvenil ainda enfrenta certos problemas, como o processo de adoção. Isso se evidencia não só pela falta de políticas públicas necessárias, como também pelo descaso e indiligência governamental.   Segundo o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), o Brasil tem 8,7 mil crianças à espera de uma família. Tal dado faz-se alarmante, posto que são menores, às vezes, com um ou mais irmãos e existe uma hierarquização dos adotantes quanto a preferências, ocorrendo, assim, uma burocracia para a realização da adoção. Ademais, são quase 44 mil pessoas como pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção, sendo assim, torna-se inadmissível que os incapazes sejam expostos de forma negativa e não sejam adotados, já que persistem mais pretendentes que órfãos.   Outrossim, o abandono dos órgãos responsáveis com aqueles que precisam ser tratados como prioridade é um fator estarrecedor, haja vista a ausência de profissionais trabalhando no processo que antecede o abrigamento. Consoante ao revolucionário Nelson Mandela, "não existe revelação mais nítida da alma de uma sociedade do que a forma como esta trata as suas crianças". Diante de tal contexto, é essencial salientar a importância de tratar essa camada com total apreço e dedicação, não deixando-a em segundo plano.  Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para resolver o impasse. Urge que o Estado, mediante redirecionamento de verbas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), planeje e desenvolva projetos para salvaguardar os menores impúberes de exibições desnecessárias, além de incentivar, através da mídia, uma adoção consciente, com o intuito de que essas crianças sejam resguardadas. Dessa forma, poder-se-à aproximar-se da Constituição Cidadã, e por conseguinte, garantir todos os direitos da sociedade.