Enviada em: 26/07/2019

Cidadania           Promulgada a constituição cidadã em 1988, diz no artigo 227° que,"É dever da família da sociedade e do Estado assegurar à criança e o adolescente, o direito à saúde, à educação e ao lazer". Nesse viés, a adoção é um dos meios que prioriza o bem-estar do menores que estão nessa situação. No entanto, as exigências que são apresentadas por aqueles que querem acolher e, as burocracias para o acolhimento, tem dificultado essa ação. Desse modo, medidas são necessárias para mitigar tais entraves.         A priori, segundo o jornal Gazeta do Povo, o número de famílias interessadas em adotar é 5,5 vezes maior que o de crianças abandonadas. No entanto, as dificuldades para perfilhar faz com que famílias tenham que esperar anos para conseguir adotar, devido as burocracias estabelecidas como: estabilidade financeira, psicológica, entre outras. Além disso, muitos adotandos chegam nessas instituições ainda com laços da família biológica, dificultando o processo.            Outrossim, vê-se a dificuldade da adoção quando há seleção na escolha dos menores. Nesse sentido, o envelhecimento dos jovens dificulta seu perfilhamento, uma vez que muitas famílias estão à procura de crianças menores de 6 anos, de acordo com o Cadastro Nacional de Adoção 61,1% estão entre 7 e 17 anos. Ademais, quando há irmãos, doenças ou são negros geram mais contradições.                Diante dos fatos supracitados, faz-se necessário que o governo em parceria com os agentes de saúde e psicólogos, façam o acompanhamento das mulheres no pré-natal, oferecendo ajuda financeira -Subsidiado pelo capital público- se ela não tiver condições para criar, ou instruções para o melhor bem-estar da criança caso ela não o queira. Ainda cima, campanhas nas telas comunicativas direcionadas as famílias carentes de um filho, incentivando o interesse sem distinção. Dessa maneira, fazendo jus a constituição cidadã.