Enviada em: 30/06/2017

Mazelas da impunidade               Desde 1988, o artigo 3° da Constituição Cidadã promete garantir a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. No entanto, com a aplicação falha desse regimento, percebe-se que os frequentes casos de impunidade no Brasil descartam a garantia de uma sociedade realmente harmônica. Dessa maneira, a insuficiente atuação de instituição pública e a falha no sistema educacional contribuem à continuidade desse triste quadro.              Em primeiro plano, salienta-se que, segundo o sociólogo Durkheim, a coesão social é garantida por meio do Estado. Este, contudo, expressa ações que vão de encontro a tal perspectiva, haja vista que atos de impunidade estão presentes nas diversas camadas coletivas, tal qual no trânsito, nos lares familiares e, até mesmo, na política brasileira. Dessa forma, essa inatividade do Estado, sobretudo do Executivo, instiga os cidadãos, em alguns casos, a fazerem justiça com as próprias mãos. Com efeito, a violência urbana é intensificada e a desordem social, instalada, o que deve, pois, ser evitado.          Em uma análise detalhada, uma das falhas do sistema educacional diz respeito justamente ao cenário preparatório de jovens capazes de conviver em grupo, de modo a responderem ativamente por seus atos ilícitos. Na concepção de Aristóteles, “o homem é um ser social”. Devido a tal pensamento, os indivíduos, por habitarem em um espaço geográfico onde cada um tem sua forma de pensar e se expressar, necessitam aprender, desde o início de sua socialização na família e escola, a respeitar e a ser empáticos com os demais. Isso possivelmente evitaria que os sujeito crescessem e se tornassem transgressores da Lei Maior.        Urge, portanto, que os casos de impunidade dificultam a plena aplicação da Constituição. Ao Ministério Público compete fiscalizar os três poderes para evitar brechas de impunidade em seu regulamento; além de realizar também a ação penal pública por meio do Executivo, para aqueles que transgredirem a ordem social estabelecida. Ao Ministério da Educação, na figura de escolas e universidades, cabe promover ações educativas mediante debates, aulas e projetos que trabalhem a temática nas comunidades e âmbitos familiares, a fim de construir cidadãos honrados com seus direitos. Talvez, com essas medidas, alcançar-se-á uma sociedade livre, justa e solidária – como prevê a Carta Magna.