Enviada em: 22/04/2018

A partir o século XVIII, com o surgimento de ideais burgueses e revolucionários, os lemas liberdade, igualdade e fraternidade fizeram-se cada vez mais presentes no mundo pós iluminista. Hodiernamente, a igualdade -afirmada no  Art. 5° da Constituição de 1988- não se faz presente no cotidiano verde e amarelo, levando à problemáticas como a exclusão digital, evidenciando a reflexão de Pierre Levy: "toda nova tecnologia cria seus excluídos".   Em uma primeira análise, tomando como base o expoente iluminista Isaac Newton, é possível adotar sua 3ª lei -ação e reação- para correlacionar aos mecanismos de causa e consequência da exclusão digital. Nesse  sentido, como causa pode-se notar um alto custo de equipamentos que garantem pleno acesso à tecnologia e o caro e remoto acesso à internet e sinal telefônico em regiões rurais.   Outrossim, em segunda análise hão de ser avaliadas as consequências inferidas ao problema central, como a exclusão social, uma vez que grande parte dos relacionamentos atuais ocorrem por meio de redes sociais, falta de informações diferentes daquelas vistas nos noticiários e dificuldade para inserir-se em um ambiente de trabalho, pois a maioria exige conhecimento de informática básica. Diante de tais causas e consequências, ocorre o desequilíbrio do mecanismo social baseado na 3ª Lei de Newton.   Nesse ínterim, torna-se evidente que a inclusão digital apresenta entraves que necessitam ser revertidos. É essencial, portanto, que o Governo, juntamente com empresas de telefonia e internet, crie redes que cheguem às regiões do país sem acesso a fim de incluir os moradores dessas localidades à tecnologia. Ademais, cabe ao Senai e outras instituições que oferecem cursos profissionalizantes, disponibilizar cursos gratuitos de informática básica na perspectiva de integrar jovens, antes excluídos digitalmente, na esfera de trabalho atual. Destarte, alcançar total inclusão digital em âmbito nacional, atingindo, assim, o equilíbrio do mecanismo social dito por Newton.