Enviada em: 06/04/2019

Práticas intolerantes não são recentes. Durante a Antiguidade Clássica, gregos subjulgavam culturas diferentes tendo a concepção de superioridade helênica. Contudo, com o advento da internet, atrelado ao histórico intolerante para com minorias, urge a problemática de intolerância e discurso de ódio contra tal grupo social, dessa vez, na contemporaneidade.                 Mormente, faz-se necessário uma análise histórica do país. Segundo o filósofo Edmund Burke, a sociedade é uma estrutura com fortes raízes no passado. À luz desse pensamento, é possível depreender que a nação ainda não cortou a "raíz do pretérito", haja vista que, práticas intolerantes para com minorias ainda se fazem presentes. Cabe, pois, para exemplificar tal intolerância, citar agressões realizadas para com um candomblecistas, em 2015, no Rio de Janeiro. Nota-se, assim, a motivação intolerante e normalizada no Brasil venusto que, porém, ainda reverbera no cenário atual.                Outrossim, o uso e a difusão da web potencializa o impasse. Para o filósofo Aristóteles, as ações sociais devem visar o bem comum. Não obstante, a praxe do pensamento não está em vigor no país, tendo em vista que, o conforto do anonimato proporcionado pelo ciberespaço cria o sofisma de impunidade. Dessa forma, muitos usuários se aproveitam dessa situação para destilar discursos de ódio para com grupos minoritários, é o caso das ofensas relacionadas à identidade étnica da jornalista Maria Júlia Coutinho, publicadas em suas redes sociais. Destarte, o bem comum não é atingido e sim uma conjuntura de impunidades com discursos de ódio vinculados na internet.                 Fica claro, pois, que a intolerância e os discursos de ódio contra minorias é um problemática e deve ser combatida. Cabe ao Ministério da Educação, juntamente ao setores midiáticos, lançarem campanhas socioeducativas a fim de conscientizar a população acerca da intolerância e sua raíz histórica. Ademais, o Poder Legislativo dever propor maior rigidez penal -aumento da pena, por exemplo- para àqueles que promovem o discurso de ódio de maneira física ou online, tal medida em conjunto com atuação ativa do Judiciário diminuirá o cenário de impunidades para com infratores. Assim, o impasse será constantemente minimizado.