Enviada em: 08/04/2019

Discurso de Ódio na Internet      Hate speech, tradução do inglês, discurso do ódio. De forma genérica, é qualquer ato de comunicação que inferiorize uma pessoa por características como etnia, raça, religião, orientação sexual, nacionalidade, ou seja, é a generalização de discriminação.O discurso do ódio, pelo entendimento jurídico, é qualquer tipo de discurso, conduta, gesto, escrita ou representada, proibida por lei que pode incitar violência, ofensas ou ações contra alguém ou um grupo de pessoas. A legislação pode elencar as características que levam a descriminalização como raça, gênero, origem, nacionalidade, orientação sexual, religião, entre outros.       Esse ato de ódio direto como atacar um individuo ou um grupo de pessoas fisicamente, ou indiretamente como na internet, geram danos psicológicos que podem ser irreversíveis. As vitimas, principalmente crianças, sofrem a agressão e com isso geram danos como baixa estima, insônia, pressão alta, depressão e quando há depressão extrema, a consequência é o suicídio. Um exemplo triste, é o discurso do ódio contra homossexuais nos EUA, aonde existe uma atividade intensa de bullying homofóbico nas escolas que em decorrência disso, levou vários jovens homossexuais a se suicidarem. Após esses acontecimentos, o ex Presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, juntamente com ativistas e com empresas influentes hoje na mídia como Google, criaram uma campanha contra esse tipo de bullying. Porém, existe a expressão do ódio e violência física, pois, como mencionado no parágrafo anterior, os ataques homofóbicos foram pela internet, mas pelos dados estatísticos e históricos, existem campanhas para agredirem fisicamente pessoas de certas culturas. Genocídio, segregação e discriminação social são as que mais são promovidas pelos ativistas com fundamento no quão grande importante principio "liberdade de expressão".       Há o consenso internacional que estipula que o discurso do ódio deve ser especificado por lei, pois garante que não fere o principio de liberdade de expressão. Um dos poucos países que não considera esse gesto como proibição são os Estados Unidos.Pelo Conselho da Europa, discurso do ódio pode ser definido como "qualquer expressão que espalha, incita, promove ou justifica ódio racial, xenofobia, anti-semitismo ou qualquer outra forma de intolerância, incluindo a intolerância causada por nacionalismo agressivo e etnocentrismo, discriminação e hostilidade contra minorias, migrantes e pessoas de origem estrangeira". O artigo 10 da Convenção Europeia garante sim a liberdade de expressão, mas não como direito absoluto, mas sim relativo às situações eventualmente aplicadas.