Enviada em: 17/04/2019

Intransigência falada        A História mostra o quanto as sociedades se atrasam com intolerâncias e discursos envoltos em ódio. Tais circunstâncias geralmente são voltadas para grupos com pouca representatividade social. Atualmente as leis vigentes, que repudiam e proíbem esses atrasos, não são devidamente respeitadas. E com o advento da internet, não demorou para os crimes de ódio se digitalizarem.              O Artigo V, da Constituição Brasileira de 1988, garante a igualdade de todos independente de qualquer característica ou escolha pessoal. Sob essa perspectiva, a existência de leis que configurem esse direito é um fato, como por exemplo a Lei Lola que criminaliza a misoginia. Entretanto, elas não são obedecidas e os agressores nem sempre são punidos ou sequer aviltados perante suas ações.       Além disso, a intolerância e o discurso de ódio podem ser impulsionados de forma exponencial com a ajuda da internet. Redes sociais, comunidades e plataformas digitais são ambientes perfeitos para a propagação de ódio e agregação de adeptos ao comportamento de repressão à minorias. Outrossim é o anonimato -  navegar na internet sem deixar rastros -, que dificulta a identificação de cybercriminosos escondidos nas camadas de difícil acesso da rede.         Destarte, é evidente a necessidade de medidas para resolver o impasse. Em parceria com o Ministério de Segurança Pública, o Judiciário deve criar ouvidorias especializadas em cybercrimes, uma vez que grande parte das delegacias não tem preparação alguma para isso, não possibilitando o acesso pleno à justiça. Dessa forma, os atrasos sociais ficarão apenas no passado e as minorias incólumes pelo retrocesso.