Enviada em: 22/05/2018

Sob a perspectiva da constituição Federal de 1988 art 5º, todos os indivíduos de uma sociedade possuem o mesmo direito de expressão de ideias e convicções desde que não esteja ferindo o direito legítimo de terceiros. No entanto, percebe-se que no Brasil, a intolerância tangente aos discursos de ódio culmina majoritariamente as redes sociais. Nesse sentido, torna-se indispensável medida que punam as pessoas responsáveis por tais atitudes.  Primeiramente, é válido analisar um fator que dificulta a repreensão dessa prática: a ausência de diálogos consistentes e esclarecedores. Isso porque, a liberdade é correlacionada a liberdade de pensamento, ou seja, as duas liberdades de pensamento confundem-se de tão parecidas e interdependentes. Nesse contexto, o destinatário desses discursos intolerantes, utiliza-se do direito da liberdade de expressão para justificar seus atos, os quais são totalmente opostos a lei.  Além disso, mesmo com leis, as quais auxiliam as vítimas dos discursos de ódio, tais modalidades ainda são consideradas de baixa eficácia. Comprova-se isso pelo fato de que o público negro ainda continua sendo o principal alvo com 97,6% de menções negativas relacionadas ao racismo, afirma o site comunica que muda. Não obstante, é notório que tais fatores são resultado de uma sociedade que não aceita o diferente e acha que preconceito é questão de opinião.  Diante do exposto, cabe ao Governo em companhia com o Ministério da justiça, a criação de uma lei especifica que puna os praticantes dessas atitudes e indenizem as vítimas em suas necessidades que foram danificadas, para que assim possa-se reduzir as expectativas negativas tanto ao publico negro quanto aos demais. Sendo relevante ainda, que a Mídia em parceria com a Escola desenvolva propagandas expondo as diferenças entre as liberdades e as consequências tanto para quem prática quanto para quem recebe, com o fito de que esse mal seja cortado pela raiz e não frutifique mais na sociedade brasileira.