Enviada em: 09/07/2018

A constituição de 1988, conforme o artigo 5º assegura o direito à liberdade de expressão. Todavia, existem ações que transgridem esse direito, como os discursos de ódio e a intolerância nas redes sociais. Essa atitude ganhou espaço na sociedade brasileira e se tornou um grave problema que precisa ser debatido e solucionado.        É primordial destacar que a possibilidade do anonimato nas redes sociais por meio de perfis fakes ou uma função disponível na própria mídia social facilita as más atitudes, como xingamentos. Sarahar, tellonym são exemplos de redes que possuem a falta de identidade como principal finalidade. Elas ganharam notoriedade e são utilizadas como meios de disseminar a intolerância quanto a opção sexual, étnica ou discursos de antipatia, pois o anonimato faz com que o usuário não seja penalizado socialmente por causa da impossibilidade de ser reconhecido.       Outro fator que consolida essa situação é a insuficiência de leis no Brasil. Não obstante, existem a Lei do Racismo e a Lei Maria da Penha, a ausência de uma lei específica que corrija os agentes dos discursos de hostilidade  faz com que a prática seja frequente. A SaferNet, entidade que mediante denúncias de crimes e violações na internet promovem a remoção de páginas com esse conteúdo da internet, já removeu 88 mil páginas, na última década. Isso, sem a existência de leis específicas no território nacional, com a criação da lei, esse processo seria efetuado com maior eficácia.        Com essas constatações, evidencia-se que são necessárias medidas para resolver esse problema. Para reverter essa conjuntura o Congresso Nacional por meio dos Deputados Federais e Senadores podem criar um projeto de lei em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) para fiscalizar as redes sociais, por meio de canais de denúncia que irão promover uma rápida investigação para descobrir os usuários. Destarte, os discursos de ódio e intolerância, gradativamente, irão ser substituídos pela "paz no futuro", como afirma o Hino Nacional.