Enviada em: 16/10/2017

Www.faceódio.com   Durante a segunda guerra mundial a discriminação e intolerância dos nazistas era notório. A realidade brasileira do século XXI não é diferente, entretanto, esconde-se atrás de uma tela de computador. É necessária uma discussão mais ampla sobre como uma sociedade que se declara tão globalizada perpetua atitudes que provocam o retrocesso.   A internet traz inúmeros benefícios, todavia, a finalidade que lhe será dada depende de cada cidadão. O espaço ilimitado que as redes sociais possibilitam aos seus usuários, somado ao anonimato, faz com que indivíduos mal-intencionados sintam-se a vontade para declarar seu preconceito e desrespeito a orientação sexual, raça, religião, nacionalidade.   Ademais, a intolerância não pode ser confundida com liberdade de expressão. Todos tem direito a terem suas próprias opiniões. Porém, a partir do momento que agride, ofende ou incita a violência deve ocorrer punições. De acordo com o artigo quinto, da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Portanto, atitudes contrárias a esse regulamento são inadmissíveis.    Logo, qualquer indivíduo que se sinta discriminado no mundo virtual deve receber amplo suporte. Cabe ao poder legislativo impor normas que especifiquem a discriminação e preconceito no mundo virtual como crime. Além disso, é fundamental o acompanhamento das postagens por parte das empresas donas das plataformas online, dispostas a excluir comentários ofensivos. Por fim, instituições de ensino devem oferecer palestras e acompanhamento psicológico sobre a necessidade de respeitar o outro em prol de uma sociedade melhor.