Enviada em: 20/10/2017

Atualmente, as redes sociais estão tornando-se cada vez mais populares. Crianças, adolescentes e adultos estão envolvidos com esses meios de comunicação e relacionamento. Infelizmente, ao mesmo tempo, aqueles “sites” de relacionamento têm feito com que os discursos de ódio do cotidiano das pessoas tenham um campo de abrangência maior. Esses discursos de rancor inferiorizam as vítimas não só diante do espaço virtual, como também diante do mundo físico, resultando, sobretudo, em consequências negativas para os indivíduos que são alvos disso.        A intolerância é a mãe geradora dessa prática perversa. Isso acontece em virtude das diferenças entre os indivíduos, seja na cor, seja financeiramente, seja por orientação sexual, seja por religião. Tais fatos tornam o ambiente virtual propício à intolerância, resultando, na maioria das vezes, em racismo, em xenofobia, em discriminação racial, em homofobia, nas redes sociais como o “Facebook”, o “Twitter”, o “Whatsapp”.        Por mais que exista lei sobre isso, como a lei nº 7716 em seu artigo 1º, que proíbe expressamente os discursos de ódio, a CF (Constituição Federal) em seu artigo 5º no inciso XLII, o qual condena a prático do racismo, os atos comunicativos baseados no ódio são presentes, principalmente, contra os grupos minoritários. Essa situação ocorre em razão do pretenso anonimato que usuários das redes possuem e da sensação de segurança, do fato de imaginarem que não serão localizados e punidos, como se não tivesse legislação e investigação nesse âmbito. Em consequência desses fatos, as vítimas são humilhadas, podem contrair, em vista disto, depressão e perda de autoestima.        Portanto, diante dos problemas expostos, o Governo Federal, em parceria com a ONG (Organização Não Governamental) Safernet, pode criar um sistema de informação – um “site” – especializado em educar os internautas através de conteúdos audiovisuais que envolvam material demonstrativo dos resultados da intolerância contra o próximo, além de esclarecer a debilidade do anonimato, para que exista tolerância por parte dos tais. Finalmente, o Estado pode elaborar um projeto educativo nas escolas públicas e privadas, a fim de que os educandos possam, por intermédio de palestras e seminários que envolvam o esclarecimento de que existem programas capazes de identificar os usuários criminosos e, primordialmente, o ensino a tolerância aos indivíduos com diferenças, tolerar.