Enviada em: 22/03/2018

A constituição brasileira vigente garante, ao cidadão, amplo acesso a informações e o direito de expor suas crenças e pontos de vista, sendo estes, os pilares da liberdade de expressão. Na sociedade contemporânea, as redes sociais tornaram-se primordiais para difundir esses pensamentos, tanto individualmente quanto coletivamente. Todavia, o que deveria ser um processo construtivo e engrandecedor, acaba ganhando, por diversas vezes, vieses discriminatórios e excludentes, sob a forma de discursos de ódio.        Em primeira análise, salienta-se que tais discursos são totalmente contrários às expressões esperadas por uma sociedade democrática. Ao incitar o silêncio de grupos considerados minorias ao diálogo, fomenta-se a superioridade atrelada a discriminação, fatores que, quando enraizados culturalmente, podem gerar atos como de xenofobia e preconceito racial, observados nas manifestações que aconteceram em universidades norte-americanas, ao final de 2017, quando estudantes saíram em caminhada por seus campus, empunhando tochas, para defender a supremacia da raça branca, após esses encontros serem articulados por meio de redes sociais.        Embora demonstrações como essas sejam criminosas e passíveis de punição, o reconhecimento do discurso de ódio como crime, bem como seu combate e resolução, é dificultado pela falta de leis que o especifique e caracterize como tal. Desse modo, a impunidade acaba protegendo os indivíduos agressores e, juntamente ao anonimato que as redes sociais podem trazer, torna-se mecanismo propulsor e propagador dessas atitudes.        Torna-se evidente, portanto, que a educação e a regulamentação são fundamentais para a resolução desta problemática. Em virtude disso, cabe ao Governo Federal, por meio do poder Legislativo e com auxílio do poder Judiciário, criar leis que delimitem, de forma assertiva, os parâmetros necessários para identificar, julgar e punir indivíduos ligados à veiculação dessas mensagens especificamente em redes sociais, prevendo, da mesma forma, formas rápidas e efetivas de denúncias por suas vítimas, à luz do que já foi instaurado em países como Inglaterra e Canadá, a fim de que não haja empecilhos para a condução e tratamento criminal do discurso de ódio.       Ademais, é necessário que o tripé formado pela escola, Governo e mídia, encarregue-se de promover campanhas de incentivo ao diálogo e celebração das diferenças, juntamente ao uso consciente das redes sociais, mitigando, assim, pensamentos intolerantes que impeçam a convivência harmônica da comunidade.