Enviada em: 10/06/2018

Democracia Digital       Em 1988, nascia no Brasil, o Estado Democrático de Direito. Pelas letras da Constituição Federal foram promulgados ao povo brasileiro seus direitos e garantias fundamentais. Dentre esses direitos, figurava o acesso à informação referente ao que se emanava do Estado e da Administração Pública de modo geral.        Vinte e três anos se passaram, a democracia amadureceu, o país evoluiu. O acesso que as pessoas tinham à informação, de modo geral, também mudou, saímos de um mundo analógico para um mundo digital. E, o legislador brasileiro, atento à essas mudanças e no dever de proporcionar o exercício daquilo que é garantido pela Lei Maior, em 2011, editou a Lei de Acesso à Informação, que regulamenta o acesso de qualquer pessoa física ou jurídica a essas informações, através da plataforma digital.       As pessoas de modo geral, estão cada vez mais conectadas digitalmente, bem como o próprio Estado. A democracia reside onde as pessoas estão, assim, não é estranho que a mesma seja exercida em plataformas e meios nunca antes imaginados à época da criação da nossa Constituição; e, da forma como tudo vem evoluindo, outros meios poderão surgir. Mas não podemos nos esquecer de que o direito à honra, à imagem, ao nome, à dignidade daqueles que estão envolvidos deverão ser resguardados.        O acesso á informação é um direito de todos e que por todos pode e deve ser exercido, porém, esse direito se limita quando esbarra no direito do outro, que por sua vez, deverá ser preservado.