Enviada em: 26/10/2018

A lei número 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI) elucida a transparência do Governo Federal nos artefatos digitais. Conquanto, a democracia no ambiente cibernético ainda não está concretizada. Nesse contexto, isso se deve não só pelo desconhecimento da população acerca da existência da lei, quanto pela escassez de interesse da população na busca de informações públicas.     Sob tal enfoque, é evidente que a maior parte da população ainda não tem conhecimento da lei e de suas implicações pela ausência de divulgação. Nesse sentido, pesquisas realizadas pela Folha de São Paulo apontam que 56% da população não utilizam os recursos que essa lei propõe. Dessa forma, os benefícios que essa lei traria para a sociedade brasileira, como a maior eficiência do Poder Pública, a diminuição da corrupção e a elevação da participação social, são perdidos por conta da reduzida divulgação.      Ademais, é notório o desinteresse da população acerca das informações públicas, já que nem as escolas e tampouco a mídia incitam o desejo pela busca dessas. Nesse viés, segundo o filósofo Immanuel Kant, o homem é aquilo que a educação faz dele. Sendo assim, com um ensino que não promova o desejo de participar diretamente da democracia e muito menos de coletar informações públicas, a lei não exercerá nenhum papel na sociedade.     Destarte, torna-se indiscutível que medidas são necessárias para a amenização da problemática. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Educação em consonância com a mídia, devem promover palestras, debates e propagandas acerca da LAI em instituições, escolas e faculdades, para que torne a existência dela um conhecimento de domínio público. Além disso, o Poder Público deve incentivar os estudantes a buscar conhecimento e informações públicas, através de questionários e aulas acerca sobre a democracia brasileira e suas implicações (leis, direitos, deveres).