Enviada em: 15/05/2019

A discussão acerca da imposição de limites no mundo da artes atenua-se como um processo que transgride o senso comum. Nessa perspectiva, a manifestação artística se apresenta sob diversas vertentes. Houve a era da "arte pela arte" na estética parnasiana, a política do Pão e Circo em Roma Antiga e o pensamento cinematográfico como um legado social como demonstrado no filme Era o Hotel Cambridge. Contudo, há de convir que existe limite para tal expressão ideológica, principalmente, por não constituir-se de um direito pleno e imutável.       Em um primeiro momento, tem a apresentação do Brasil com uma história de aplicação de limites estruturais e institucionais. O AI-5, decretado pelo Presidente Artur da Costa e Silva, trouxe o suporte vital do Regime Militar quando impôs a censura prévia para jornais, revistas, livros, peças de teatro e músicas. À época, diversos núcleos se reuniram na "cultura de protesto" de forma a romper a militarização das artes. Nesse viés, Hélio Oiticica, artista plástico brasileiro, expôs um penetrável "Tropicália" como uma tentativa de libertar o indivíduo de condicionamentos estéticos e culturais da política de arte. Nesse "laboratório" sócio cultural o artista é a representação da luta contra as desigualdades, buscando um lugar de gestor do conflito entre realidades e pensamentos diametralmente opostos.       Dessa maneira, observa-se um respaldo à liberdade ideológica no artigo 5° inciso IX da Constituição Federal que diz: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença." Contudo, quando o uso arbitrário dessa liberdade passa a provocar danos diretos e inequívocos a terceiros essa, encontra seu limite. Assim, afirma a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão: "A liberdade consiste em fazer tudo aquilo que não prejudique outrem..." Ademais, a manifestação artística não pode ser desculpa para perpetrar a violência e a intolerância nem, tampouco, configurar crimes como calúnia, injúria e difamação.       Urge, portanto, sob a ação dos Ministérios da Cultura, da Educação e da Justiça determinar o controle das condutas que transgridam a liberdade de expressão. Por meio da reestruturação pedagógica, desde a Educação Infantil à Superior, com discussão acerca dos direitos e deveres do cidadão previstos na Carta Magna, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Declaração dos Direitos Humanos. De forma a reprogramar e a repelir atos que violem o Estado Democrático de Direito. Cabe ao Estado, a criação de meios que garantam a segurança e a manutenção do caráter liberal, através, por exemplo, de criptografia nas redes sociais e até apoio militar às manifestações artísticas de rua; bem como fazer cumprir a legislação contra a apologia a quaisquer tipos de crime. Dessa forma, a sociedade tornar-se-á mais justa, tolerante e respeitosa aos diretos e deveres comuns.