Enviada em: 04/10/2018

Consoante à segunda lei de Newton, um corpo tende a permanecer em seu estado inicial até que uma força contrária ao mesmo seja aplicada. De mesmo modo, o uso da liberdade de expressão sem qualquer discernimento é uma vicissitude que precisa de ser refreada. No entanto, a garantia constitucional da livre externalização da opinião e o anonimato conseguido pelas redes sociais são fatores determinantes para que essa realidade perdure. Diante disso, fica evidente que a verbalização do pensamento ofensivo é uma problemática a ser enfrentada de maneira mais organizada pelo governo do Brasil.    A princípio, é indubitável que o pensamento não pode ser controlado. Contudo, a exteriorização do mesmo pode. Entretanto, a legislação vigente veda toda e qualquer censura ideológica, permitindo opiniões preconceituosas e incitações ao ódio. Prova disso é que, de acordo com o jornal Folha de São Paulo, 8 em cada 10 pessoas já entenderam ter sofrido ofensa a partir da opinião alheia.    Outrossim, cabe salientar que, segundo Maquiável, o ser humano é mau por natureza. Destarte, alguns indivíduos aproveitam-se do anonimato garantido pelas redes sociais para expressar suas opiniões mais ofensivas. Exemplo disso é que, em uma pesquisa realizada pela Intel Corporation, 66% das pessoas revelaram já ter presenciado casos de agressões nas mídias sociais.     Portanto, o poder legislativo deve fazer valer o artigo 220 da Constituição Federal, por meio da aprovação de emendas que visem: punições aos que ferirem o politicamente correto e a abertura de investigações sobre os preconceituosos que agirem pelas redes sociais, para que esses sejam identificados e possam ser responsabilizados por seus crimes. Espera-se, com isso, que as pessoas usem seu direto da livre verbalização do pensamento com discernimento, refreando de uma por todas esse problema.