Enviada em: 20/10/2018

No Brasil, em 1964, iniciou-se o período de Regime Militar e não era permitido nenhuma forma de expressão que se opusesse ao Estado. Pessoas foram reprimidas por falarem durante 21 anos e hoje, após inúmeras mudanças no cenário político brasileiro, o governo vigente em 1964 não pode ser repetido.   É pertinente relembrar que em 1988, logo após o fim da Ditadura, a constituição brasileira foi reformulada e com ela veio o direito à liberdade de expressão. Primeiro as pessoas são caladas e, em seguida, lutam até que seus direitos tomem lugar.   Antes de mais nada, é importante saber que a liberdade de se expressar deve ser usada enquanto não se torna ofensa à alguém. O direito é defendido pela constituição, entretanto, a punição por denegrir ou insultar também é.   Com isso em vista, a atuação nas redes sociais entra em debate: em um momento de fácil comunicação com pessoas do mundo inteiro, é comum a disseminação de ódio e ofensas pela Internet. Os casos mais pertinentes são os de ciberbullying, nos quais as vítimas sofrem, de forma virtual, pela ''liberdade'' de se expressar de outros, mas que para elas, pode representar pesadelos.   É indispensável, portanto, que o direito a expressar-se seja mantido, mas proibido de ser usado para manifestar menosprezo a alguém. É necessário que o governo, aliado a órgãos que promovam segurança na internet, invistam com afinco na rede, afim de disseminar a propagação de ódio e identificar com vigor casos de ofensas. Além disso, a família, como base da sociedade, deve se encarregar, junto as escolas, a ensinar o limite da liberdade que só respeita a constituição se não usada para ferir os direitos de outros.