Enviada em: 05/05/2019

Dahrendorf, sociólogo, filósofo e político alemão de grande influência na metade do séc XX, definiu anomia como uma negação da ordem social quando as normas não funcionam. Sob esse viés, os impasses relacionados ao direito de liberdade de expressão e aos crimes contra a honra representam, de certa forma, o mal funcionamento da sociedade e podem ser percebidos nos discursos de ódio e nos crimes mascarados de "opiniões", os quais configuram uma deficiência na ordem social, já que denotam o desrespeito ao limite entre a liberdade de expressão e o politicamente correto na sociedade vigente.    Nesse contexto, o caso do comediante Danilo Gentilli, que foi condenado à prisão por injúria contra uma deputada, aumentou a discussão sobre os limites da liberdade de expressão. Isto posto, esse direito é previsto na Constituição e defendido em vários artigos, porém, para o presidente do STF, o  limite desse poder também está na própria Constituição. Desse modo, calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra e estão contidos no Código Penal. Observa-se,então, que há limites para a liberdade de expressão e esse é desrespeitado quando fere a dignidade de uma pessoa.    Diante disso, abre-se uma discussão sobre o politicamente correto, termo que defende a censura de ideias que marginalizam ou insultam minorias desfavorecidas ou discriminadas. Com isso, o filósofo Luis Pondé aponta que essa censura dificulta um pensamento mais livre, sob mesma ótica, Leandro Karnal, professor e historiador da USP, defende que liberdade de expressão é dizer o que se quer, desde que se saiba ouvir o que não agrada. No entanto, esses pensamentos acabam, de certa forma, por defender discursos de ódio - visto que não colocam barreiras para impedi-lo-, precursor de crimes como: homofobia, intolerância religiosa, racismo e outros.     Portanto, torna-se evidente que a lei defensora da honra deve sobressair-se à defensora da liberdade de expressão, para que discursos de ódio e crimes não sejam profanados e cometidos livremente sob respaldo de uma legalidade. Assim, cabe ao Estado criar uma emenda na Constituição acerca da diferença entre opinião, discriminação e injúria, haja vista a dificuldade que as pessoas têm em entender isso, estabelecendo, assim, esse limite na liberdade de expressão. Ademais, escolas devem trabalhar esses conceitos com os alunos, para que, no futuro, não se tornem adultos ignorantes ao pensarem que podem acabar com a liberdades e os direitos do próximo para defenderem os seus.