Enviada em: 22/03/2018

No Direito Constitucional Brasileiro, a liberdade de expressão ocupa o que o ministro Luís Roberto Barroso chamou de “posição de referência” com relação aos demais direitos fundamentais. Sendo assim, o ato de se manifestar possui amparo na lei e se constitui numa prerrogativa atribuída ao indivíduo pela própria Carta Magna. Porém, essa autonomia individual precisa de limites a fim de evitar danos aos outros sujeitos. Por conseguinte, cresce, nos dias atuais, as discussões sobre o politicamente correto e a liberdade de expressão.               É importante mencionar o seguinte: o Brasil já passou por um período conhecido como Ditadura Militar, situação em que a liberdade esteve limitada. Apesar disso, hoje a Constituição veda a censura, garantindo a livre manifestação de pensamento. Todavia, embora seja um direito expresso constitucionalmente, não pode ser utilizado de forma abusiva. Dessa forma, as pessoas que pregam o politicamente correto dizem que não é legal se respaldar na liberdade de expressão para, por exemplo, agredir minorias, ter atitudes discriminatórias ou ofender pessoas.           Associado a isso, é essencial que seja discutido socialmente sobre limites que podem ser impostos, sem ferir a autonomia individual, para não atingir o direito do próximo. Cabe ressaltar que a Constituição já impõe certos limites como, por exemplo, a vedação do anonimato. Tal medida é importante para que se tenha em mãos uma maneira de assegurar eventual responsabilização por danos causados a terceiros. Um exemplo disso foi a identificação de uma mulher que, dos Estados Unidos, no final de 2017, publicou nas redes sociais ofensas racistas a uma criança que estava em território brasileiro.          Fica claro, portanto, que os indivíduos têm o direito de agir como quiserem, desde que não prejudiquem os outros. Dessa forma, é essencial que o Governo Federal atue em parceria com os veículos de informações para noticiar à sociedade, com objetivo de torná-la mais empática, o que o filósofo John Stuart Mill chamou de Princípio do Dano. Esse raciocínio expõe a ideia de que a liberdade deve ser restringida no caso de a ação de uma pessoa violar a felicidade de outras. Com isso, seria imprescindível o apoio das Organizações Não Governamentais especializadas no assunto, buscando realizar palestras e conferências de como um indivíduo pode se manifestar sem ofender o outro, pois, dessa forma, poderia ser garantido o que está expresso na Constituição, que é a promoção do bem de todos sem quaisquer formas de discriminação.