Enviada em: 30/05/2018

Não é de hoje que as manifestações populares são evidentes na sociedade mundial. O Brasil, por exemplo, no limiar do século XX, foi palco de grandes movimentos que ocorreram em busca de direitos, principalmente, políticos e sociais. Pode-se destacar, entre eles, as “Diretas Já” e o “Movimento dos Caras-pintadas”. Atualmente, é notório o aumento no número desses movimentos, o que para uma sociedade regida sob um sistema de Democracia, é algo muito benéfico.       Nesse contexto, os protestos em relação aos acontecimentos mundiais tornaram-se mais frequentes. Isso se deve, entre outros fatores, a consolidação dos direitos da liberdade de expressão sobre os fatos referentes à sociedade. Um bom exemplário dessa situação é o Brasil, que por lei, no artigo 5 da Constituição Federal, assegura o direito à liberdade de manifestação dos ideais do indivíduo. Entretanto, alguns países, tais como a Coreia do Norte, não possuem isso consolidado, indo contra o pensamento da autora Hannah Arendt de que a essência de possuir direitos é tê-los.        Não obstante, com a ausência de tal liberdade, a internete tornou-se um ambiente para manifestações, seja de cunho construtivo, seja de cunho destrutivo. É válido mencionar, nesse sentido, a “Primavera Árabe”, que eclodiu no ano de 2010 no Oriente Médio. Os movimentos e manifestações na época foram intermediados por essa ferramenta tecnológica, principalmente, nas Redes Sociais e Blogs. Com isso, muitos jovens puderam manifestar opinião a respeito dos acontecimentos políticos em seus locais de origem, mesmo que sob um regime de censura e repressão.       Em suma, as manifestações e os protestos na atualidade são os principais mecanismos para a manutenção das esferas política e social; no entanto ainda se necessita ampliá-los, pois, mesmo com sua expressividade, não são acessíveis a todos. Portanto, é inerente ao Estado agir com o propósito de remediar a situação. Para tanto, é mister que ele promova por meio do Ministério dos Direitos Humanos, a criação de leis que, ou estabeleçam, ou assegurem, o direito à manifestação e à liberdade de expressão do indivíduo, podendo, então, ratificar essa temática no decorrer do século XXI.