Enviada em: 01/07/2018

François Marie Arouet, mas conhecido como Voltarie, escritor, filósofo iluminista, defendia as liberdades civil, religiosa e do livre comércio. Desse modo, as manifestações populares e seu direito à greve, como descrito por Voltarie como direito público, tem tido em pleno século XXI no Brasil, um recrudescimento notável. Nesse sentido, é possível destacar tanto aspectos positivos quanto negativos das paralisações no país..  Em relação aos aspectos positivos, tem-se um requisito legal à mobilização, adquirido pelo artigo 9º da Constituição de 1988, depois de um longo período de repressão e ditadura militar. Apresentando-se assim, grandes melhorias nos métodos de reivindicações e conquistas sociais.     Apesar disso,  no meio das manifestações ou dos grevistas, podemos perceber indivíduos oportunistas que desrespeitam a tão sofrida conquista da liberdade civil e do direito às manifestações públicas. Com as chamadas Locautes, empresários fomentam a violação dos direitos fundamentais da Sociedade, segundo noticiado pelo jornal Folha de São Paulo. É lamentável, que até as autoridades possam contribuir com tais atos.      Diante dos fatos expostos, as manifestações populares e seu direito à greve, são direitos constitucionais. Contudo, o governo, portando, deve promover através dos órgãos legislativos com discussões e propostas para novas emendas à legislação vigente, o contínuo direito às manifestações sociais. Dessa maneira, espera-se solucionar, ratificar os direitos e conquistas civis as mobilizações e coibir, possíveis abusos e infrações.