Enviada em: 05/11/2018

Na Segunda Guerra Mundial, Adolf Hitler manipulava a população alemã com o controle de informações verídicas em detrimento do favorecimento da própria imagem e a ideologia anti-semita. Analogamente, no atual cenário brasileiro, existe uma grande manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet, o que corrobora para a violação de um direito constitucional e a alienação da população.   A priori, cabe frisar que essa questão contribui para uma desinformação em massa, visto que, a indústria digital manipula o comportamento a tal ponto que as pessoas consomem o que é oferecido, sem questionar ou se informar a respeito do que estão consumindo. Dessa forma, um desrespeito a Constituição Federal, já que ela prevê à todos os cidadãos o direito à informação.   Ademais, é válido, ainda, ressaltar a alienação coletiva. Para Karl Mark, durante a revolução industrial, a classe proletáriada seguia em uma alienação, dado a falta de conhecimento da função que exercia nos meios de produção. De mesmo modo, ocorre na hodiernidade, porém, uma alienação tão sútil que nem discutida, nem percebida. Por conseguinte, têm-se uma massificação da cultura, falso conhecimento e a ridicularização de quaisquer gostos diferentes dos que são padronizados pelo mundo digital.    Infere-se, portanto, a necessidade de medidas que amenizem essa conjuntura. Destarte, o Ministério Público deve destinar recursos para que o Ministério da Educação e Ministério da Cultura promovam projetos que discutam acerca da problemática, por meio de campanhas e eventos com palestras que informem como funciona o universo digital e ampla divulgação midiática, a fim de gerar o exercício do penamento e senso crítico no tecido social. Assim, qualquer forma de gestão que se assemelhe a Alemanha nazista de Hitler não será aceita.