Enviada em: 02/05/2017

"A prudência determina o que é necessário escolher e o que é necessário evitar". O filósofo André Sponville parece fazer alusão à problemática da regulamentação de tratamentos terapêuticos no Brasil. Nessa perspectiva, cabe analisar os impactos do uso contínuo de tais medicamentos e ressaltar a omissão do Estado no que tange à solução da questão, como meio de reversão desse quadro.     Dentro desse contexto, cada vez mais crescem no Brasil famílias e pacientes que reivindicam a legalização de tratamentos alternativos. Nesse sentido,  as pesquisas mais recentes indicam que remédio como a fosfoetanolamina sintética, por exemplo, trouxe melhor qualidade de vida aos seus usuários no caminho da cura e controle de doenças graves, destacando-se como importante solução, ainda de venda proibida, capaz de salvar diversas vidas. Logo, dada a relevância da questão, o intervencionismo do poder público não deve se sobrepor à liberdade dos indivíduos no que tange ao tratamento julgado adequado por médicos e pacientes, sendo imprescindível a regulamentação de novos métodos curativos.       De outro lado, a ausência de agilidade nos estudos dos tratamentos terapêuticos disponíveis demonstra o descaso estatal em relação à saúde pública. Não é raro o surgimento de antídotos datados da década de 80, que ainda demandam o investimento em pesquisas para o seu consumo seguro, refletindo a negligência do Estado em relação àqueles que se beneficiariam com a regulamentação da substância. Sendo assim, a omissão estatal além de rechaçar a dignidade humana, freia o progresso da saúde popular diante da falta de investimentos para legalização de medicamentos alternativos.         Por todo exposto, verifica-se, portanto, que os tratamentos terapêuticos transparecem uma evolução da ciência e uma opção viável de cura, mas que sofre um atraso diante da inércia do Estado em pesquisar e regulariza-los. Nessa toada, mister se faz uma mobilidade pública afim de por fim ao intervencionismo do poder público como meio de garantir o direito ao tratamento adequado e estimular o estudo e regulamentação de novas substâncias.