Enviada em: 07/08/2018

A Lei Maior de 1988 — norma de maior hierarquia no sistema jurídico nacional — assegura a todos o direito à moradia. Porém, ao analisar as pessoas em situação de rua, verifica-se que seus direitos são negligenciados. Dessa forma, dois aspectos devem ser considerados: o histórico político do Brasil e as consequências sociais que englobam essa questão.    Em primeira análise, a situação dos moradores de rua é fruto do processo de colonização do país. Nesse viés, no século XVI, a política das capitanias hereditárias dividiu o território nacional e formou latifúndios, resultando nos altos preços dos imóveis atuais, logo, na carência de moradias para muitos cidadãos de baixa renda. Por consequência, essa parcela da população encontra-se marginalizada e em condições precárias, contando com a assistência das poucas instituições de apoio aos moradores de rua que lhes oferecem refeições e pernoites.    Ademais, um dos empecilhos dessa problemática é a dependência de drogas por grande parte desses indigentes. Nesse contexto, ao considerar pesquisa feita pela revista "ISTOÉ", a qual aponta que 36% dos moradores de rua encontram-se nessa situação devido a problemas com álcool ou drogas, verifica-se que o vício é fator de grande importância a ser combatido. Além disso, a  ausência de oportunidades de emprego para os mesmos no mercado de trabalho e a carência de instituições de reabilitação, dificulta a saída desses indivíduos das ruas.     Portanto, a situação dos moradores de rua requer medidas mais efetivas para ser erradicada. Primeiramente, a Secretaria Nacional de Assistência Social deve ofertar mais moradias às pessoas em situação de rua através de programas, como o "minha casa minha vida", a fim de retirá-los de tal condição. Similarmente, o Ministério da Saúde deve realizar projetos de reabilitação de dependentes químicos e alcoólatras, como o "Fazenda Esperança", para evitar que esse vício insira e mantenha essas pessoas na rua. Assim, a problemática será extinta e os cidadãos juridicamente iguais.