A Declaração Universal dos Direitos Humanos - promulgada em 1948 pela ONU- assegura a todos os cidadãos o direito a dignidade, princípio básico da Isonomia Social. Entretanto, a situação em que os moradores de rua se encontram é bastante contraditória a tal pressuposto. Com efeito, para o país tornar-se desenvolvido e igualitário pressupõe que se combata o número de desabrigados, que são negligenciados pelo governo e pela cultura capitalista individualista introjetada na sociedade. Sob um primeiro enfoque, é necessário que a sociedade não seja uma reprodução do livro "Cortiço", obra naturalista de Aluísio Azevedo. O autor relata o cotidiano dos moradores do cortiço e as suas lutas diárias para sobreviver. Eles tinham que conviver com a falta de saneamento básico, que ocasionava focos de doenças e consequente malefícios para a população. Nesse sentido, não é razoável que isso aconteça, haja vista que o direito a igualdade e dignidade devem prevalecer. De outra parte, persiste a indiferença das autoridades a respeito das condições em que os moradores de rua estão submetidos. A esse respeito, o sociólogo polonês Zygmunt Bauman desenvolveu o conceito de "instituição zumbi", segundo o qual o Estado perdeu a sua função social, mas manteve a qualquer custo a sua forma. Nesse viés, o poder público brasileiro se enquadra na teoria das "instituições zumbis", na medida em que não impõe políticas públicas efetivas capazes de garantir condições dignas de vida aos habitantes desprovidos de moradia. Diante dos fatos supracitados, torna-se necessário que o governo desenvolva políticas públicas de inclusão ao morador de rua no Brasil, através da construção de moradias e programas sociais de combate a fome, para que a cidadania desses cidadãos seja resguardada. Além disso, cabe a sociedade repudiar qualquer tipo de preconceito e discriminação, por meio de debates nas mídias sociais capazes de desconstruir estereótipos interiorizados pelas pessoas. Poder-se-á, assim, ofertar mais qualidade de vida a população que necessita.