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Enviada em: 14/05/2019

A Constituição Federal de 1988 – maior norma do ordenamento jurídico pátrio – assegura a todos os brasileiros o direito à saúde. Todavia, o aumento do aparecimento de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs) entre jovens impedem que os indivíduos experimentem esse direito na prática. Com efeito, não é razoável que a sociedade e o Estado se mantenham indiferentes a esse fenômeno, sob pena de prejuízos para a saúde da população. Em primeiro plano, é importante analisar uma das causas para o substancial crescimento de DSTs entre jovens de 13 a 25 anos. Sob esse ângulo, no aspecto biológico dos indivíduos pertencentes dessa faixa etária, cientistas concluíram por meio de um exame de neuroimagem que o córtex pré-frontal, região do cérebro ligada à tomada de decisão, ou seja, pensar antes de agir, ainda está em formação nos adolescentes, segundo o site UOL. Dessa maneira, o aumento da impulsividade intrínseca aos jovens seriam gatilhos naturais para atitudes extremadas, inclusive de se desproteger antes de uma relação sexual. Dessa forma, enquanto os jovens mantiverem atitudes impulsivas perante a situações que exigem conscientização, a população será obrigada a conviver com o aparecimento de doenças como AIDS, sífilis, gonorreia, herpes, entre outros, e isso deve ser combatido. De outra parte, é essencial observar as consequências do aumento de doenças sexualmente transmissíveis. Sob essa ótica, no Período Colonial, diversos povos indígenas tiveram a sua saúde debilitada por doenças trazidas pelos portugueses colonizadores e isso trouxe a morte de muitos nativos. De maneira análoga, atualmente o aumento dos casos de DSTs também afeta a saúde de muitos brasileiros e pode levar a morte. A esse respeito, segundo dados de 2018 do Ministério da Saúde, o número de casos de pessoas com o vírus HIV triplicou nos últimos cinco anos. Já os casos de HPV (papilomavirus humano), possuem um índice de mortalidade que afeta mais as mulheres, haja vista que cerca de 5000 indivíduos do sexo feminino morrem por ano em decorrência dessa enfermidade, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer. Nesse contexto, acerca das taxas de infecções e mortalidade, pode-se afirmar que essas consequências da contaminação entre jovens por DSTs são alarmantes. Urge, portanto, que o direito à saúde seja, de fato, assegurado na prática como prevê a Constituição de 1988. Nesse sentido, a Agência Nacional De Saúde Suplementar deve, por meio das mídias televisivas e mídias sociais, veicular conteúdos capazes de mostrar as consequências nocivas que essas doenças trazem – seu alto grau de mortandade -, visando o aumento do senso crítico não somente dos jovens, mas de toda a sociedade para tomadas de decisões antes do ato sexual. Além disso, é imprescindível que o Ministério da Saúde promova a disseminação de palestras e debates nas escolas públicas e particulares sobre as doenças sexualmente transmissíveis, a fim de aconselhar os jovens acerca das formas adequadas de proteção e prevenção de enfermidades.