Enviada em: 28/09/2018

Segundo dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), no Brasil, 75% das emissões de gases causadores das mudanças climáticas estão associados ao uso do solo, sobretudo na prática das queimadas, devido à ação antrópica acidental ou proposital. A priori, a despeito da proibição de tal atividade pelo Código Florestal e pelo Código Penal, desde o início de 2018 até o momento atual, foram registrados mais de 90 mil focos de incêndios, sobretudo na região Amazônica e no Cerrado, pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que realiza o monitoramento do território brasileiro via satélite, sob determinação do Programa Queimadas. Doravante, torna-se evidente que somente a normatização legislativa não solucionará a prática cultural das queimadas.        Por conseguinte, os períodos de maior incidência dessas atividades provocadas pela ação humana estão associadas ao clima seco, assim como pelas disputas de terras indígenas na região Norte - causa dos incêndios criminosos fomentados pelas madeireiras -, pela deficiência de equipes de combate ao fogo, pela limpeza de áreas agricultáveis por produtores rurais com a utilização do fogo e devido à conjuntura econômica vigente, a exemplo do desmatamento das florestas para a formação de pastos e criação de gado quando ocorre o encarecimento da carne bovina no mercado nacional. Em detrimento disso, o Cerrado, segundo maior bioma do país, com cerca de 25% de cobertura nacional, é o mais vulnerável a esses processos.        Outrossim, as características morfoclimáticas dessa vegetação, composta pela fusão quente e seco, propicia a ocorrência de incêndios naturais, causados pela ação das descargas elétricas incidentes no início da estação chuvosa, em outubro. Todavia, esse fenômeno equivale a cerca de 1% da ocorrência de queimadas, conforme o INPE, haja vista que a chuva sequencial impede que o fogo alastre sob grandes proporções. Consoante a isso, as práticas de incêndio antrópicas, sob curtos intervalos de tempo, apesar das adaptações dessa vegetação, impedem-na de recuperar sua formação anterior.       Em síntese, a prática ilegal dessa atividade provoca a morte imediata da vegetação e, a posteriori, dos animais pela escassez de alimentos, além de expor o solo a processos erosivos e à perda de sua microfauna não habituada às altas temperaturas. Portanto, o Ministério do Meio Ambiente deve aumentar seus investimentos no INPE, por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, o Ministério da Agricultura, em conjunto com a EMBRAPA, deve promover orientação gratuita aos produtores rurais acerca das melhores práticas de preparo da terra para o plantio. Por fim, é preciso celeridade judicial para a demarcação das terras indígenas, mediada pela FUNAI, haja vista que esses indivíduos são tão desrespeitados quanto as florestas, pelo descumprimento de seus direitos legais.