Enviada em: 30/10/2017

De acordo com o Art.249 da Constituição Federal, o transgressor que resignar quaisquer indivíduos à condição de escravo, deverá ser recluso e punido. Análogo à conjuntura hodierna, depreende-se que apenas da existência de cláusulas pétreas, o trabalho escravista é presenciado, necessitando de mudanças. Nesse contexto, deve-se analisar como a herança histórica e o deficit fiscalizatório, relacionam-se com o problema.   Mormente, denota-se que a constância de situações presenciadas na história do país, torna-se principal responsável para o impasse. De acordo com Edmund Bruke, aqueles não conhecem seu passado estão fadados a repeti-lo. Tal pensamento comprova-se devido a existência da escravidão, à partir do século XVI, com a colonização do Brasil. Dessa forma, o âmbito histórico/cultural é presenciado no cenário hodierno, tornando-se empecilho para o trabalho escravo contemporâneo.   Outrossim, vê-se que o deficit existente na fiscalização por parte do estado, deturpa a possibilidade de mudança. Embora existam órgãos responsáveis, como a subcomissão do senado, o grau de eficiência do aspecto fiscalizatório no país mostra-se excessivamente ínfimo. As grandes propriedades no interior brasileiro, apresentam inúmeras irregularidades, como o trabalho semelhante ao escravo, no entanto diversas áreas nunca foram notificadas. Por conseguinte, depreende-se que a sensação de impunidade, consubstancia a continuidade do problema, necessitando de alterações efetivas.   Torna-se necessário, portanto, que o Ministério do Trabalho proporcione o cadastramento de todos os trabalhadores rurais, com a criação de postos de atendimento nas áreas com maior residencia de indivíduos que laboram em situações irregulares, controlando, dessa maneira, o trabalho escravo. Ademais, torna-se essencial que o Governo Federal invista na Polícia Ambiental, propondo equipamentos modernos, como o uso de helicópteros e/ou drones, evoluindo a fiscalização e identificando transgressões. Assim as cláusulas pétreas caminharam para a sua execução plena.