Enviada em: 05/08/2018

Na Idade Média e Moderna, época de Reinos e dinastias, jovens e crianças eram dados em matrimônio para assegurar alianças. Maria Stuart, por exemplo, casou-se aos 15 anos, firmando a aliança entre França e Escócia. Hodiernamente no Brasil, muito embora a maior parte da população não tenha consciência, o casamento infantil é um problema que enfrentamos em pleno século XXI. Desse modo, convêm a análise das causas e consequências relativas à questão.   Primeiramente, a legislação brasileira infelizmente favorece a prática no que tangue a idade marital. Hoje, o casamento é permitido a partir dos 16 anos se houver aprovação dos pais; ou em qualquer idade havendo a gravidez. Isto é, uma menina de 11 anos poderia em tese - e  em prática - estabelecer laços matrimoniais aprovados por lei caso engravidasse.    Por conseguinte,  se numa realidade onde um infante assume o papel que caberia a um adulto, brincadeiras, estudos e a vivência que se tem em juventude seriam, simplesmente, deletados. Todavia, a biologia é clara em seus ciclos, ou seja, apesar de contextualmente pular-se etapas, no corpo é impossível que isso aconteça. Desse modo, não há estrutura física suficiente para o estresse de uma gestação, o que explica porque as complicações decorrentes da gravidez é a segunda maior causa de morte feminina entre a faixa etária de 15 a 17 anos.   Mediante ao empasse, é preciso que haja uma reestruturação da lei vigente. Assim, a Câmara Legislativa deve realizar as alterações necessárias para fechar as brechas legais, como aumentar a idade para a mais aceita mundialmente, 18 anos. O que garantiria maior apoio legal. Outrossim, sem a participação social é impossível a proteção de crianças e adolescentes, por isso o Ministério Público tem o papel de disponibilizar um disque denúncia a serviço da população.    Dessa maneira, cabe a todos a garantia dos direitos infanto-juvenis a fim de que suas oportunidades de viver, crescer e escolher o que ser, não sejam tiradas dos mesmos.