Enviada em: 30/10/2018

No passado, o casamento na infância estava intimamente relacionado à extrema rigidez de uma sociedade patriarcal e machista - na qual, desde muito cedo, os chefes de família determinavam os pretendentes de suas filhas.  Apesar dessas estruturas ainda vigorarem no país, de forma mais tênue, leis foram criadas, ainda no século XX, a fim de barrar tal prática. Entretanto, no Brasil, a grande recorrência do casamento infantil é um desafio a ser contornado, tendo em vista as lacunas na legislação e os impactos provocados pelo união prematura.   Em primeira análise, cabe pontuar que, mesmo sendo estritamente proibido por lei, a manutenção do casamento infantil é favorecida por falhas normativas. Exceções, como nos casos em que existe o consentimento dos país ou em que a menor de idade engravida , são verdadeiras brechas no Código Civil que favorecem o acontecimento de uniões conjugais prematuras em larga escala. A filosofa Hannah Arendt, em "A Banalidade do Mal", destaca que o pior mal é aquele visto como algo comum. Desse modo, depreende-se como a banalização do casamento infanto-juvenil - fomentada por uma desatualização das leis que tratam do assunto, corrobora a continuidade de tal prática.   Outrossim, é válido salientar que grande parte das jovens que casam sedo enfrentam sérios problemas relacionados à gravidez precoce, bem como à sobreposição de fases essenciais da adolescência em face da vida de donas de casa. Nesse ínterim, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde(OMS), o os índices brasileiros de gravidez na adolescência superam a média latino-americana. Diante disso, constata-se um cenário preocupante, tendo em vista que, além de aumentar as chances de morte materna, o engravidamento na tenra idade pode se tornar um obstaculo psicossocial, podendo levar à evasão escolar e o cerceamento de laços de amizade.   Torna-se evidente, portanto, que o contornamento dos desafios associados a permanência do casamento infantil, no Brasil, perpassa pelo aperfeiçoamento das leis referentes a essa questão e a discussão sobre o assunto nas escolas. Destarte, é mister que as brechas constitucionais que facilitam a consagração de casamentos entre adultos e crianças sejam revistas, o que pode ser feito pelo Poder Legislativo, através da formulação de projetos de modificação do Código Civil, afim de acabar com as exceções e aumentar a punição para os responsáveis que autorizarem a prática. Ademais, é imperioso que a temática do casamento precoce seja trabalhada nas escolas - dando ênfase às mazelas geradas pela antecipação da gravidez-, o que pode ser feito pelos educadores, por meio de palestras e discussões - que, de preferência, ocorram com a presença dos país-, a fim de desbanalizar o casamento infantil. Assim, as jovens brasileiras não mais serão convertidas em "crianças adultas".