Enviada em: 27/05/2019

A Declaração dos Direitos Humanos, decretada pela ONU em 1948, assegura o direito à segurança e ao bem estar social das crianças. Todavia, a permanência do casamento infantil, na contemporaneidade, impede que essa parcela populacional aproveite desse direito. Inquestionavelmente, a herança patriarcal tem uma influência considerável para esse impasse, contudo, a falta de rigidez e cumprimento da Constituição e a ausência de informação para os jovens desencadeiam na crescente dos casos inegavelmente.   Ademais, a situação criou devida importância somente em 2005, com a criação da Lei 11.106, a qual previa a possibilidade do estuprador deixar de ser punido se caso a vítima contraísse matrimônio – com o próprio abusador ou um terceiro -, o qual, de acordo com o código civil, pode ser apenas uma união estável, já que se equipara a um casamento civil. Dessa forma, faz com que a situação para o criminoso seja facilitada, gerando dados como o de que cada 7 segundos uma menina menor de 15 anos se casa no mundo, de acordo com a ONU. Como uma forma de possível solução, foi criada a Lei 13.811/79, a qual proíbe o casamento infantil, mas abre exceções se caso o jovem tiver mais de 16 anos, sendo decisão do juiz, ou se houver gravidez, não tendo limite de idade. Com isso, o Brasil continua estando em primeiro lugar da América do Sul, segundo o IBGE, e quebrando regras, visto que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança estabeleceu que o casamento é permitido somente após os 18 anos.   Outrossim, o maior índice de casos de casório com infante é no Pará e no Maranhão, regiões em que o acesso e qualidade escolar são escassos, tenho déficit educacional. Além do mais, um dos mais frequentes precursores que levam ao matrimônio precoce é a violência sexual no lar, que, na grande maioria dos casos, gera uma gravidez antecipada, colaborando no aumento dos casamentos pelos motivos supracitados.   Indubitavelmente, medidas são necessárias para amenizar o impasse. Contudo, não haverá melhoras se caso a Justiça Federal não gerar leis mais rígidas e que incluam como prevalente a voz da vítima, fornecendo segurança para que não tenha medo de dizer a verdade, assim reduzindo as ocorrências. De maneira análoga, O Ministério da Educação deve incluir na grade curricular a educação sexual, já que desta forma o jovem terá conhecimento sobre o que está sofrendo, podendo solicitar ajuda. Além disso, o Ministério da Educação também deve proporcionar educação integral, deixando assim a vítima menos tempo com o possível pedófilo. Desta forma, a integridade e ingenuidade das crianças poderão ser mantidas em maior quantidade.