Enviada em: 22/07/2019

Segundo o Artigo 6 da Constituição de 1988, é direito social a todo cidadão a proteção à infância. Todavia, esse direito é violado pelo próprio governo, dado que não garante o anteparo da criança diante do casamento infantil. Nesse contexto, torna-se evidente a carência de ajustes na legislação brasileira, juntamente a criação de órgãos especializados na proteção infantil acerca do matrimonio precoce. Portanto, convém analisar as causas, consequências e possíveis soluções para essa problemática..        Em primeira análise, sabe-se que, no Brasil, o casamento é permitido somente aos 18 anos de idade, contudo, se houver gravidez ou consentimento dos responsáveis, pode-se antecipar o matrimonio. Tais exceções à lei, é brecha para o casamento infantil e dessa forma, torna-se prejudicial para a vida da criança e adolescentes, visto que esse problema corrobora com a violência domestica, gravidez precoce, evasão escolar, como também, problemas de saúde e de convívio social. Desse modo, é inconveniente que em pleno século XXI, um pais em desenvolvimento, caracterizado laico e democrata, se comporte de forma a afetar a infância de milhares de crianças por meio de falhas legislativas. Tal situação é caótica, contudo, mutável.        Outrossim, conforme informações da ONU ( Organização das Nações Unidas), o Brasil está na quarta posição dos países com maiores índices de casamento infantil, concentrados nos estados do Pará e Maranhão. Isso se deve aos problemas educacionais de cada região. Tal como, a necessidade de escolas nos interiores dos estados, a falta de especialização dos professores, a precariedade das estruturas das escolas, a escassez de incentivo ao estudo superior, entre outras dificuldades enfrentadas pela população brasileiro no que diz respeito ao ensino de qualidade. De forma contrária, tem-se o pais da Guatemala, que investe em educação e ainda, proíbe integramente o casamento antes da maioridade. Deste modo, as consequências dessas escolhas, incipientes em território brasileiro, são dados positivos e bons índices na economia e na educação do país.        Logo, percebe-se que os principais fatores que colaboram com o casamento infantil no seculo XXI, no Brasil, é o descaso educacional e legislativo. Portanto, cabe ao Ministério da Educação promover a criação de escolas, juntamente a contratação de professores e também, a ampliação nos transportes públicos escolares, por meio da arrecadação dos impostos cobrados na população. Além disso, é necessário o ajuste na lei que permite o casamento infantil sob critérios que se tornam brechas para esse problema. Assim sendo, os poderes que regem o pais devem proibir em sua totalidade o matrimonio de menores de idade. Destarte, o Brasil cumpre com um dos objetivos do projeto desenvolvimento sustentável da ONU.