Enviada em: 05/05/2017

Durante o Antigo Egito, era costume o desuso de vestimentas e a não sexualização do corpo infantil. Entretanto, nota-se no século XXI, principalmente na sociedade brasileira, o elevado índice de abusos sexuais, especialmente cometidos contra menores. Diante desse quadro caótico, surge a necessidade de combater tais negligências, bem como proteger a população infantil da barbárie e da violência sexual.   A priori,a realidade contemporânea brasileira - baseada no sexualismo e na coisificação corporal - induz o atual cenário do país. A influência erótica, ratificada na visão do agressor, corrobora os ataques e invalida o dever do Estado de proteger, não somente o psicológico infantil, como também sua integridade física. Segundo dados do Ministério de Saúde, cerca de 20 indivíduos de até 9 anos são atendidos diariamente pelo SUS devido à violência sexual. Tal fator, somado a incompetência governamental em punir os agressores, resulta na continuidade desta problemática.    Outrossim,a frequente circulação da pornografia infantil, acrescentado à sexualidade precoce na mídia, estimula transtorno psíquico e o desejo sexual por crianças. É válido ressaltar que, uma grande parcela de casos de violência cometida contra os infantes, ocorre no âmbito familiar. Tal característica pode ser exemplificada pelo filme "Cinco Graças" que relata a histórias de órfãs que são abusadas sexualmente pelo tio.    Dado o exposto, é imperioso que o Governo, juntamente com a COMANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) amplie os métodos de segurança e denúncia, por meio de plataformas de queixas e denúncias anônimas, para minimizar o número de vítimas. Além disso, é necessário que o Ministério de Educação, associado ás comunidades familiares, promova campanhas sobre os perigos da pedofilia, por intermédio de palestras e reuniões semestrais no intuito de informar e prevenir possíveis abusos.Também é preciso que o Poder Legislativo e Judiciário, crie leis e puna os agressores para que assim, o Brasil promova, de fato,a segurança e a preservação sexual infanto-juvenil.