Enviada em: 25/05/2018

O conceito de família no século XXI  não deve limitar-se ao modelo familiar tradicional regido no Estatuto da Família que afirma que núcleo familiar é aquele formado a partir da união de um home e uma mulher, esse projeto serve de referência para as leis que definem direitos que exigem comprovação do vínculo entre titular e dependentes, como plano de saúde, guarda do menor, pensão, dentre vários outros.       No entanto, segundo uns dos dicionários mais renomados da Língua Portuguesa, Houaiss, "família é todo núcleo social de pessoas unidas por laços afetivos, que geralmente compartilham o mesmo espaço e mantém entre si uma relação solidaria". Certamento o conceito denotativo da palavra é livre de qualquer distinção, sendo ela de gênero, estado civil ou laços sanguíneos.      Apesar de na teoria o Estatuto da Família ser uma referência para as leis que definem direitos que exigem comprovação do vínculo entre titular e dependentes na prática a Justiça Brasileira já assegurou muitos desses direitos. Um dos maiores problemas dessa distinção específica de família regida nesse projeto de autoria do Deputado Anderson Ferreira é que pode ser um estimulo para o preconceito e intolerância.    Portanto, cabe ao Supremo  Tribunal Federal, STF, reescrever o artigo 2º do Estatuto da Família baseado na definição presente no dicionário, visando o bem social, assim a concepção de núcleo familiar abrangeria as diversas configurações da atualidade. Além de movimentos e passeatas  organizadas pelo governo com parceria com as escolas e universidades com temas de núcleo familiar com o intuito de desconstruir a concepção da existência de apenas a família tradicional e construir a ideia de que o conceito de família do século XXI é diverso e abrange varias configurações familiares diferentes e que todas elas são famílias, assim reduziria o preconceito e discriminação social enfrentados por essas famílias que fogem do padrão ao qual a sociedade está limitada.