Enviada em: 15/05/2017

Após o Iluminismo o homem se alforriou de antigas tradições religiosas. “Banhou-se no rio” de Heráclito, constatou a dinâmica da vida e do pensamento, viu a necessidade de acompanha-la, de ser livre; deu vasão à razão e criou leis para garantir tal liberdade. Porém, em contrassenso, se estagna, hoje, no que concerne aos direitos das novas formas de família, mesmo sendo célula elementar para o pleno gozo da cidadania.           É nesse agrupamento que o ser humano primeiro é inserido e obtém as instruções iniciais de um ser social. A Constituição atribui à família o status de “base da sociedade”, o que ratifica tal valor. Ademais, Bourdier afirma que o capital cultural nela herdado se reproduz em todas as fases do homem, qualificando-o. Assim, seus atributos não devem ser subjugados por suas diferentes estruturas, pois fere a luz da liberdade e a própria sociedade.          Entretanto, a proteção necessária e preconizada na aludida Lei, não contempla a todas as famílias, sobretudo, as homoafetivas, e, como agravante, parlamentares lutam para manter essa exclusão. Embora, dados do PNAD 2015 apontem que delas existam 60 mil e que as tradicionais correspondam a menos de 50%. Nessa perspectiva, o preconceito e a exclusão social são acentuados e a luz da isonomia apaga-se para essas minorias.        Diante disso, cabe ao Estado e a sociedade garantir os ideias que iluminaram o mundo a partir do século XVIII a todos, homogeneizando o sentido de família independente de suas formas. Lutas sociais devem ser travadas, não só por essas minorias, mas por todos, à luz da fraternidade, para mobilizar nossos representantes políticos legisladores. E ao Estado, cabe o que lhe compete, atender as necessidades da demanda popular e nortear a sociedade para o bem comum através da adequação das leis.