Enviada em: 31/07/2017

Weber tinha razão                O Código Civil de 1916 definia família como um agrupamento originado por meio do instituto do matrimônio, em que o divórcio era proibido. Entretanto, com o passar do anos, o processo de urbanização e a propensão à nuclearização fomentaram o surgimento de novas configurações familiares diferentes dos modelos tradicionais dos séculos passados. Dessa forma, verifica-se, no Brasil hodierno, uma crescente intolerância, tornando necessária a tomada de medidas para cessar essa prática e garantir o respeito, bem como o pleno cumprimento dos direitos das novas famílias.               Nesse sentido, as mudanças dos núcleos familiares podem ser comparadas com o sujeito pós-moderno, proposto por Stuart Hall, o qual dizia que a identidade do indivíduo é construída a partir de tudo que o cerca e é passível de mudança constantemente. Destarte, a urbanização trouxe à tona questões econômicas que fizeram homens e mulheres refletirem sobre o custo de ter um filho e manter uma grande família, o que antes era essencial para o sustento da casa, visto que quanto mais pessoas estivessem trabalhando, maior seria a renda. Sendo assim, famílias contemporâneas, tais como as monoparentais e as formadas por casais homoafetivos, esbarram na dificuldade de serem aceitas.               Paralelamente a esse cenário, Max Weber aponta que a ação tradicional social tem como fonte motivadora os costumes arraigados na sociedade. Nesse viés, o conservadorismo, herdado de séculos passados, no que concerne aos atuais modelos familiares, repercute na forma de os cidadãos lidarem com a criação e aceitação das leis que legitimam essas novas formações. Analogamente, a configuração do mundo atual é marcada pela multipolaridade ideológica e saber conviver com a diversidade é o grande desafio do corpo social. Prova disso foi o caso de Peterson Ricardo que faleceu após ser agredido na escola simplesmente por ser filho de um casal gay.               Faz-se mister, portanto, a implementação de medidas que resolvam o problema. Para tanto, o Ministério Público deve reconhecer a legitimidade dos novos tipos de família a fim de garantir seus direitos, e o efetivo cumprimento do Art. 5º da Constituição Federal que declara a igualdade de todos perante a lei. Ademais, o Governo pode fornecer subsídios a empresas que veicularem campanhas capazes de levar informações sobre as modernas famílias com o fito de promover a tolerância e o respeito, enraizando-os na sociedade. Posto isso, as futuras ações tradicionais terão como fonte de estímulo a condescendência e o amor ao próximo.