Enviada em: 08/10/2017

A ideia de família foi, por séculos, vinculada à uma estrutura patriarcal, geralmente ligada a preceitos religiosos, constituída por um homem, uma mulher e seus filhos, o que se chama hoje de "família tradicional". No entanto, no limiar do século XXI, tal definição tem se tornada cada vez mais obsoleta, haja vista que ela exclui outros tipos de relação que não se encaixam nesses moldes, levando a discussões sobre como reconhecer e integrar os diferentes arranjos que configuram a família contemporânea .   Uma das questões de maior destaque nessa discussão é em relação às famílias compostas por casais homossexuais. As pessoas que vivem sob esse tipo de união sempre enfrentaram prolemas na sociedade, e ainda hoje, apesar de alguns direitos conquistados - como a legitimação das uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2013 -, são vítimas de discriminação e preconceito. Isso se reflete nos muitos casos de agressão física e verbal aos casais homossexuais e, nas próprias escolas, aos seus filhos.  Vale ressaltar, no entanto, que o embate sobre o conceito de família não se restringe apenas à sexualidade dos casais. Segundo dados do IBGE, entre 2000 e 2013, o número de filhos por mulher caiu 26% e os casais com filhos se reduziram em 13,8%. Isso se dá, em grande parte, por conta da inserção da mulher no mercado de trabalho      , o que tem diminuído a taxa de fecundidade e possibilitado o crescimento de diferentes arranjos familiares mesmo entre casais heterossexuais, como estruturas monoparentais e situações em que a mulher é a chefe da família.  Diante dessas novas configurações do conceito de família, faz-se necessária, portanto, a promoção do respeito. Para tanto, devem ser realizadas palestras nas escolas, com psicólogos e especialistas no tema, a fim de discutir com os alunos e seus responsáveis sobre a pluralidade da ideia de família, promovendo a aceitação das diferentes composições. Além disso, cabe ao Legislativo oficializar as medida tomadas pelo CNJ em relação às uniões homoafetivas,