Enviada em: 21/10/2017

É de conhecimento geral que as organizações familiares tem mudado drasticamente nos últimos séculos. O padrão de família como a união de um homem e uma mulher que geram filhos mudou, dando lugar para novos arranjos como casais sem filhos, mães solteiras, pais solteiros, uniões homoafetivas, entre outros. Contudo, esses novas núcleos ainda enfrentam dificuldades para inserir-se no meio social e sofrem demasiado preconceito. Diante disso, tornam-se passíveis de discussão os desafios enfrentados, hoje, no que se refere à questão do novo conceito de família do século XXI.          As novas famílias integram a realidade brasileira de tal modo que a nova Lei de Adoção já valoriza o conceito de família estendida. A criação por avós maternos e paternos ou casais homossexuais já é aceita. Porém, embora a lei permita, há muitos relatos de candidatos solteiros que têm maior dificuldade de passar pelas barreiras burocráticas do processo de adoção do que aqueles que estão em um relacionamento, principalmente se for entre um homem e uma mulher. Por sua vez, as crianças órfãs somam mais de 7,2 mil pessoas no Brasil, segundo a Comissão Nacional de Justiça, muitas das quais poderiam estar inseridas em famílias homoafetivas. Na verdade, esses novos núcleos, mesmo fora dos padrões, são tão capazes de provar o valor do amor e do respeito ao próximo quanto aos tradicionais.          Ademais, na Câmara dos Deputados houve uma comissão especial referente a um projeto do Estatuto da Família. Nele, seria considerado como família apenas os núcleos formados pela união de um homem e uma mulher, ou seja, reforçando a exclusão das novas estruturas que tem surgido e crescido no país, visto que apenas 48,9% das famílias possuem a união tradicional, enquanto a maioria se encaixa em padrões diferentes. A proposta foi feita para garantir a proteção da família pelo Estado, como apresentado no Art. 226 da Constituição de 1988. Desse modo, revela-se o preconceito das pessoas, não apenas frente aos homoafetivos, mas também às mães e pais solteiros, aos divorciados, entre outros.             Perante os fatos expostos, medidas devem ser tomadas para que as novas famílias brasileiras possam ser cada vez mais aceitas na sociedade, atenuando o preconceito e a intolerância. Assim, cabe ao Governar criar uma lei que altere o conceito de família na Constituição de 1998, inserindo as novas estruturas, para que se possa diminuir a exclusão destes e, assim, facilitar processos como o de adoção. Além disso, cabe à mídia a disseminação de campanhas que visem definir a família como um meio afetivo que independe de suas variedades, para que desde as crianças até os idosos entendam o valor do amor, não importando a estrutura. Destarte, tomadas em conjunto, essas medidas contribuirão para promover a ideia de que amor deve ser a lei social que legitima as novas organizações familiares.