Enviada em: 22/10/2017

Casais homoafetivos, mãe solteira, pai solteiro, avôs e tios que assumem a criação de seus netos/sobrinhos. Todos esses modais, referem-se as novas representatividades da instituição de família no século XXI, na maioria da vezes, criticada por indívuduos de cunho conservador e patriarcal colonial, tendo como único e verdadeiro ponto de vista, a visão engessada ao modelo familiar.   Como disserta o escritor e sociólogo brasileiro, Gilberto Freyre em "Casa-Grande Senzala", as relações parentais no Período Colonial teriam grande expressão ao modo de organização social e político no Brasil contemporâneo.Nessa obra, Freyre analisou que o patriarcalismo institucionalizado nesse período, moldava as instituições de família e ditava as relações de hierarquia da mesma.Ademais, no Brasil do século XXI, ainda analisa-se essas tradições patriarcais, ditas como "famílias bem estruturadas", que qualquer coisa que difere-se da família tradicional é incorreta e imoral.    Sob essa conjuntura, é relevante desenvolver relações entre os variados conceitos de família, que foram constituídos ao longo dos anos.Esses conceitos moderno-contemporâneos sobre a instituição de família sempre existiram, porém não era solidificada e visível como atualmente, por exemplo, no Período Colonial, à mulher que divorciasse do seu marido era fadada à solidão, pois não era aceita pela sociedade.Atualmente, há inúmeros casos de mulheres que são chefes de família e mães independentes.   Ainda convém lembrar, que os principais alvos da discriminação e preconceito inerente à constituição de família, são os casais homoafetivos.Percebe-se grande empecilho para à adoção de crianças por estes. A intolerância e a discriminação impedem que uma criança que foi abandonada, tenha direito à uma família - sendo está de grande valor para o desenvolvimento social e psicológico de um indíviduo.    É necessário, pois, que se reverta a mentalidade retrógrada e preconceituosa predominante no Brasil.Dessa forma, de acordo com à Constituição de 1988, todo e qualquer indíviduo têm direito à dignidade e igualdade humana, sendo assim faz-se eficaz, à intervenção civil e estatal.Cabe aos órgãos públicos, assegurar e garantir à adoção para casais homoafetivos sendo imposta à mesma burocracia usada em casais heteroafetivos.Promover campanhas viabilizadas pelas mídias sociais, de modo que naturalize os novos modais familiares.Tais medidas associadas à implantação de projetos pedagógicos nas redes educacionais, promovendo à compreensão e respeito, visando formar cidadãos mais conscientes e justos seriam suficientes.