Enviada em: 26/10/2017

Durante as últimas décadas, a sociedade está tendo que se adequar às diferentes identidades e à igualdade de gêneros. Consequentemente, o conceito de família está sendo moldado por essas mudanças. Dessa forma, a definição de família não pode ser dada apenas como o fruto do matrimônio entre um homem e uma mulher. Mas sim, como o resultado da união de qualquer grupo no qual se preserve relações afetivas.  Entretanto, na Constituição brasileira vigente, família é dada como uma comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes. Essa definição exclui o direito de diversos grupos, que se consideram uma família (como os formados por homossexuais, namorados e amigos), de serem aceitos assim constitucionalmente.  Além disso, até a configuração familiar formada por casais heterossexuais passou a ser alterada a partir do século XX. Isso decorre da entrada das mulheres no mercado de trabalho e de suas lutas para alcançar a igualdade de gênero. Assim, os homens passaram a dividir com as mulheres os afazeres domésticos e o cuidado dos filhos.   Portanto, para aumentar e garantir a aceitação dos novos formatos familiares, primeiramente, é necessária uma mudança constitucional. Com isso, deve ser elaborada, e aprovada pelo Congresso Nacional, uma emenda que retifique o conceito de família. Dessa maneira, a Constituição de 1988 será adaptada às mudanças sociais ocorridas nos últimos anos. Ademais, a concepção tradicionalista que permanece em algumas famílias deve ser dissolvida, para que as gerações futuras não carreguem um pré-conceito sobre a união familiar.