Enviada em: 03/11/2017

A estrutura é mutável, os valores não.     É perceptível a existência de novos núcleos familiares após quase um século de reajustamento social. No limiar do século XXI já era averiguado robustas mudanças nas configurações que constituem a estrutura familiar: casais monoparentais, recasados, ampliados e "homoafetivos" instituíram uma vida juntos. Entretanto, fatores que tangem a aspectos religiosos, tradicionalistas e, principalmente, preconceituosos, acabam por influenciar de forma negativa essa nova concepção, o que configura um grande problema societário.     Em primeiro plano, é importante ressaltar que, segundo pesquisas, as famílias tradicionais constituem cerca de 48,9% dos arranjos hodiernos. Tal afirmação foi resultado das diversas revoluções sucedidas, primordialmente, no decorrer do século transcorrido, das quais é válido ressaltar o advento das duas grandes guerras e as fortes manifestações sexuais verificados a partir do ano 1960. Em virtude disso, o próprio "Dicionário de Houaiss" - com intuito de acompanhar e respeitar essas abruptas transfigurações - redefiniu o conceito de família em meantes do ano anterior.     Outrossim, é valido memorar preceitos de intolerância que contornam as "neoestruturas" familiares. O conservadorismo latente corrobora diretamente com práticas de caráter discriminatório para com famílias não convencionais, singularmente aquelas comumente classificadas como "homoafetivas". Ademais, convenções religiosas persuadem negativamente nos novos conceitos, muito embora essas associações não regerem indivíduos elas coadjuvam com a ignorância ao repudiar esses novos arranjos em suas manifestações. Tais repressões encontram-se de frente com cláusulas constitucionais, precipuamente o artigo 226, que expõe o Estado como maior defensor dessa instituição.     Em suma - já configurado em cláusulas pétreas - cabe à tríade vigente proteger os valores inatos do núcleo familiar. Dessa forma, torna-se imperativo que o Estado, vinculado no Poder Legislativo, elabore leis para crimes desse espectro, como também crie delegacias e pontos de denúncias especializados nessas transgressões. Ademais, as peças midiáticas podem atuar na produção e divulgação de documentários sobre as relações cotidianas das novas estruturas familiares, bem como fazer parcerias com Órgãos Governamentais, visando divulgar propagandas de conscientização ao corpo social. Por fim, as escolas devem elaborar disciplinas afins para o tema supracitado, projetando instituir ao público infanto-juvanil uma cultura de criticidade e respeito para com o próximo.