Enviada em: 23/07/2018

Marco de luta operária, a Greve Geral de 1917 em São Paulo, promovida por anarcosindicalistas, abalou as relações entre operários e patrões. No Brasil do século XXI, todavia, percebe-se o surgimento de novas relações de trabalho. Nesse contexto, os impactos da flexibilização das leis trabalhistas e a precarização do trabalho devem ser analisados.    Em primeiro plano, a possibilidade de alteração das leis trabalhistas pode constituir uma ameaça aos direitos da classe trabalhadora. Fruto de luta operária, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída no Governo Vargas, estabeleceu os direitos básicos dos trampeiros . No entanto, esta é vista por muitos como causa do desemprego, já que estabelece regras para contratação. Dessa forma, a Reforma Trabalhista, aprovada pela atual gestão, estabelece a sujeição das normas da CLT a acordos entre patrões e operários. Tal quadro é bastante utópico, pois, como já criticava Karl Marx, é ilusório acreditar que conflitos entre empresários e empregados podem ser solucionados por meio de acordos mútuos entre estes.    Outro ponto crucial é a precarização do trabalho. Desde a eclosão da Primeira Revolução Industrial e, em seguida, com o modelo de produção fordista, o objetivo único e final da produção é o lucro, ignorando a dignidade do trabalhador. Atualmente, é notório que tal quadro de exploração, após muitas lutas, sofreu alterações benéficas. Não obstante, ainda há modalidades que podem gerar desrespeito aos direitos conquistados, como a crescente terceirização, o trabalho informal e até o ,ainda persistente,  trabalho escravo.     Evidencia-se, por conseguinte, a necessidade de se garantir tais direitos previstos em lei. Diante disso, o Ministério do Trabalho deve destinar incentivos fiscais a sindicatos, com base na análise de economistas, para que estes possam mediar as negociações entre contratadores e empregados. Dessa forma, o risco de violação aos direitos será controlado e a representatividade trabalhista aumentará.