É cabível afirmar ,que a questão referente a legalização do porte de armas, tangenciam discussões e dicotomias perante a sociedade brasileira. Contudo é notável uma nítida repressão, insegurança em consonância com a violação dos direitos universais do cidadão, exercida pela astronômica criminalidade. Todavia é válido salientar que o sistema de segurança púbica, não cumpre efetivamente o previsto artigo 144 da constituição de 1988. No qual garante essencialmente a preservação da ordem publica e combate a grande criminalidade vigente no Brasil contemporâneo . Neste âmbito o crime organizado prevalece armado estabelecendo o narcotráfico ,comando de localidades , roubos ,alem do exercício de crimes hediondos. Todavia o cidadão de bem se encontra desamparado pela lei e a mercê de delitos em qualquer momento cotidiano. Deste modo movimentos a favor do livre porte de armas vem se intensificando a cada dia,tendo como intuito a auto segurança do individuo portador. Contudo, perante uma suposta legalização do porte de armas, a referida medida não atenderá imediatamente a população menos favorecida, devido aos elevados custos do armamento recentemente lícito no mercado. Logo, cabe ao estado garantir de forma efetiva a segurança da população através de projetos visando menor burocratização nos processos penais, juntamente com a criação de leis mais rígidas que aumentam o tempo de detenção e impedem o pagamento de fiança a crimes hediondos. No entanto a mídia em parceria com a população deveria criar propagandas e campanhas exigindo uma eficiente participação do sistema de segurança publica, afins de estabelecer a ordem local, garantindo o respeito mutuo entre os cidadãos brasileiros.