Enviada em: 03/07/2019

De acordo com o Existencialismo, doutrina filosófica surgida na França, no século XX, a liberdade de escolha é refletida nas condições de existência do ser. Portanto, cabe ao homem ser responsável por suas atitudes. Porém, no Brasil, em pleno século XXI, a questão do empreendedorismo feminino ainda está em debate – o que explicita a ausência de Políticas Públicas para a manutenção do bem-estar social.               No Brasil, indubitavelmente, existe medida do governo para proporcionar condições justas ao público feminal. Pode-se mencionar, por exemplo, a Constituição Federativa vigente no país, cujo objetivo, dentre outros direitos, é garantir a todo e qualquer cidadão, independentemente de sua natureza, viver de forma íntegra e coesa, além de promover condições de liberdade de escolha de maneira ética. Isso, de certa forma, demonstra que o Estado já intenta contemplar as ideologias do Existencialismo.      Contudo, medida como essa não capaz de atenuar, verdadeiramente, os desafios da inserção feminina ao mundo empreendedor no Brasil, pois, devido as dificuldades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho – que além de possibilitar consequências físicas e psicológicas, pode comprometer planos futuros-, o que se observa, na maioria das camadas sociais da nação, são níveis alarmantes de salários inferiores aos dos homens e a discriminação, motivados, principalmente, pela origem da cultura machista. Percebe-se, pois, as consequências da fragilidade da educação oferecida à maior parte da sociedade, que não prepara os indivíduos para exercerem, de fato, sua cidadania. A verdade é que, os desafios da mulher brasileira no mercado de trabalho não serão atenuados, enquanto o Estado não pautar a educação na responsabilidade de forma que contribua para o convívio em sociedade, afinal “O homem é condenado a ser livre, porque depois de atirado neste mundo torna-se responsável por tudo que faz”, diz o filósofo francês existencialista Jean-Paul Sartre.      Depreende-se, pois, que há a necessidade de investimentos no Ensino Básico – o que já é assegurado pela lei de Diretrizes e Bases, n°9.394/96. Para tanto, é plausível que o Estado, por meio do Ministério da Educação, não só contemple os componentes curriculares de Formação Cidadã e Ética, mas também – em parceria com as escolas- desenvolva em comunidades, palestras e campanhas, a fim de apresentar o alto índice de desempenho feminino na atualidade, com a finalidade de não apenas conscientizar, além de instruir e moralizar, e, por consequência atenuar os dilemas da incorporação feminina no empreendedorismo brasileiro. Se assim for feito, a maior parcela da nação desfrutará dos princípios existencialistas.