Enviada em: 09/08/2018

Revolução Verde. 1950. Estados Unidos. Renovação no campo da agropecuária. Da qual se deu pela necessidade de mudanças na agroindústria, cujo homem percebera a possibilidade de inovações, numa maior escala de produtividade de insumos para abastecer a sociedade. Entretanto tal mudança, não trouxe somente benefícios, mas como também inúmeros malefícios ao corpo biológico, a exemplo do uso dos agrotóxicos nas lavouras, contaminadores do alimento brasileiro. De fato, o sentido de progresso minora a importância da saúde pública... retrocesso.          Esse cenário de descaso arvora a ineficiência das diretrizes sociais. Na Constituição Federal, auto-intitulada "Cidadã", de 1988, Art. 6°, pregoa "Que todos tem direito a saúde.". Falácia legalizada, haja vista sua inércia diante a sociedade, pois a mesma fica a mercê de "venenos" - pesticidas alimentícios - com a falsa ideia de produtos seguros e de melhor aparência, porém podem até levar a morte. Prova disso, foi que de acordo com o Instituto Fio Cruz, em torno de dois mil e quinhentos indivíduos, intoxicados por defensivos agrícolas, vieram a falecer dos anos 1999 e 2012 no Brasil e 115 mil sofreram intoxicação aguda. Na verdade, o respeito a Carta Magna é institucionalizado apenas no papel, enquanto há o ceifar dos consumidores.       Adjacente a isso, a deliberação do uso dos defensivos reafirma a inércia do Estado. Na ótica de Michel Foucault , o "Biopoder" se caracteriza pelo dever que a nação tem de proteção a sua população, desde investimentos a saúde pública quanto ao saneamento básico. Por outro lado, essa ação encontra-se escassa, dado que, a Lei do Agrotóxicos datam desde 1989, com o fomento incisivo na agropecuária e com um voraz consumo, além da preocupação de uma maior abertura de sua utilização por "pseudos-políticos", mesmo aqui sendo o terceiro maior consumidor do mundo. Logo, medidas de conscientização por meio do Congresso Nacional para com os representantes públicos torna-se necessária, a fim de resguardar o direito do cidadão.        É indubitável, portanto, medidas que minorem essa problemática. A priori, o Ministério da Saúde junto ao Ministério da Justiça devem fomentar a fidelidade à Constituição Federal, por meio do respeito aos direitos sociais da população e o constante progresso à proteção dos mesmos, com a finalidade de promover bem e estar e saúde pública de qualidade. Cabe ao Ministério da Fazenda, o incentivo de isenções fiscais aos produtores agrícolas, com a maior diminuição de pesticidas nas safras que irão ao comércio, dessa forma receberão descontos no imposto de renda, com o fito de desenvolver a produção de alimentos saudáveis e proteger os consumidores . Assim, o sentido de uma revolução será real, com o respeito ao meio ambiente e a sociedade brasileira.