Enviada em: 02/08/2019

O método científico é composto por uma série de etapas que devem ser seguidas a fim de responder a uma pergunta, dentre as quais destaca-se a realização de um experimento. No que tange ao desenvolvimento de medicamentos e cosméticos, tal experimento caracteriza-se pela observação dos efeitos causados pela substância no organismo, sendo de suma importância que tais testes sejam realizados em humanos apenas após a certificação de que não sejam prejudiciais à saúde. Desta forma, a testagem prévia em animais constitui-se como a alternativa mais empregada, tendo como suporte as diretrizes impostas pelos Comitês de Ética e como alternativa os dispositivos opcionais, ainda não suficientes para substituir por completo tal prática.  Comumente realizadas em centros acadêmicos ou empresas especializadas, as pesquisas científicas contam com normas pré-estabelecidas por órgãos de ética, como o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, devendo ser aprovadas pelos mesmos antecipadamente. Ademais, é obrigatório o envolvimento de profissionais qualificados e constante supervisão àqueles em processo de aprendizado. Visa-se, portanto, evitar práticas errôneas, que possam gerar sofrimento aos animais – e posteriormente seres humanos – envolvidos, de forma a reduzir ao mínimo possível os prejuízos aos sujeitos participantes das pesquisas.    Outrossim, os métodos alternativos são frequentemente usados como argumento por parte daqueles que discordam do uso de animais em pesquisas. Tais dispositivos, representados principalmente por modelos matemáticos e computacionais, demandam tecnologias e recursos dos quais apenas uma parcela dos países dispõe. Destarte, impedir os experimentos envolvendo animais acarretaria em prejuízos significativos ao desenvolvimento científico em nível planetário. Destarte, salienta-se a dependência tecnológica que tal impedimento geraria como obstáculo ao crescimento de países subdesenvolvidos e emergentes, como o Brasil.   É evidente, portanto, que o impasse envolvendo testes em animais exige medidas em dois aspectos. Inicialmente, é imprescindível que tais pesquisas sejam supervisionadas com maior rigorosidade pelos órgãos responsáveis, visando prevenir infrações na operacionalização das respectivas legislações vigentes. Em contrapartida, cabe ao Estado elaborar políticas públicas que permitam o desenvolvimento dos métodos alternativos no país, destinando maiores verbas aos projetos de pesquisa já existentes em centros acadêmicos e proporcionando incentivo e reconhecimento aos pesquisadores e à ciência no Brasil.