Enviada em: 14/09/2017

Para o sociólogo Betinho, um dos pilares do desenvolvimento humano é a liberdade. Depreende-se, nesse sentido, que a objetivação da mulher na publicidade é problema a ser resolvido, porquanto trata o gênero feminino como parcela social presa às vontades masculinas. Dessa forma, é válido não só analisar que o método de tentativa de venda é a principal causa do impasse, mas também observar como esse contexto pode impulsionar realidades danosas às vítimas dessa problemática.    De início, nota-se que, assim como o crítico George Orwell alega, a mídia pode ser considerada como controladora de massas. De maneira análoga, surge o marketing de marcas de cervejas, por exemplo, que tentam vender seus produtos por intermédio de propagandas com cenários felizes, associados à presença de mulheres atraentes e à superioridade masculina. Essa ligação, pois, cria o pensamento de que o sexo feminino também faz parte da mercadoria, já que o telespectador é fortemente induzido a essa conduta mental. Não é à toa, por conseguinte, nessas propagandas, ver a constante encenação de mulheres no papel de empregadas, dispostas a fazer seus serviços a pedido de homens. Entretanto, ainda que esse cenário desigual seja frequente, é necessário destacar a urgência de implementação de medidas para seu término, pois tal quadro repudia o bem-estar de diversos indivíduos.    Diante disso, convém compreender que, de acordo com o filósofo Jean-Paul Sarte, a violência é derrota, independente da forma em que se expressa. Percebe-se, nesse ínterim, que a forma como a mulher é colocada nas propagandas é ato retrógrado e agressivo à dignidade feminina, pois há decorrente objetificação desse gênero. Esse contexto, pois, potencializa as ações violentas por parte do sexo masculino contra o sexo oposto, o que, não raro, ocorre em casos de homens embriagados que chegam em casa alienados pelo pensamento de posse da "propriedade feminina" e praticam, por consequência, agressões verbais ou físicas. Dessa maneira, seja pela criação de leis ou pelo incentivo de denúncias posteriores à violência, a problemática deve ser combatida.    Esse panorama, portanto, é contratempo a ser solucionado. Logo, o Poder Legislativo poderia tipificar a objetivação de mulheres na publicidade como crime, de modo a punir a empresa por meio de pagamento de multas e desvinculação da propaganda nos meios midiáticos. Assim, a propagação de superioridade masculina diminuirá e o princípio de igualdade vigorará. Ademais, em propagandas de entretenimento e em revistas, a mídia passa a ter a função de estimular o ato de denúncias por parte de mulheres vítimas de agressão, ora a partir de discussões sobre o tema, ora pela divulgação de números ou de sites on-line para relatar os casos. Destarte, após a libertação feminina das amarras masculinas com o fim de tal problemática na publicidade, assegurar-se-á o bem-estar populacional.