Enviada em: 05/12/2017

A publicidade tem forte influência no modo de pensar da sociedade. Muito utilizada ao tempo da segunda guerra mundial, as propagandas hoje detêm um grande poder de convencimento ao consumidor, mas será que a mensagem transmitida restringe-se à relação de consumo?   Nessa perspectiva, deve-se ressaltar as publicidades com conteúdos que estabeleçam estigmas em relação à figura feminina. O efeito dessas propagandas é a visão equivocada da mulher como "coisa", pertencente à alguém, que não ela mesma. A partir dessa objetificação da mulher, o chamado sexo frágil continua a ocupar posição de inferioridade em relação ao homem e favorece, assim, a solidificação do machismo dentro da sociedade.    O teor desse tipo de publicidade, ainda que inconscientemente, traz outra consequência: a liberdade e segurança da mulher.  Isso porque a ideia da mulher como objeto contraria o sentido de igualdade buscado pela classe feminina e traz a falsa percepção ao homem de ter poderes sobre ela. Essa noção masculina de propriedade é a principal desencadeadora da violência doméstica, hipótese em que há uma coação física e moral da mulher em relação a suas próprias escolhas.     Logo, conforme assegura o princípio da uniformidade dos direitos fundamentais, é possível a restrição da publicidade quando essa lesionar direitos fundamentais, tais como a igualdade e a liberdade. Desse modo, cabe ao Poder Judiciário a fiscalização e retirada da mídia a veiculação de propagandas com conteúdos discriminatórios relacionados às mulheres como forma de construção de uma cultura de valores iguais para homens e mulheres.