Enviada em: 27/08/2018

A constituição Federal prevê, no art. 6º, a saúde como direito social fundamental, em virtude de sua importância para a preservação da dignidade humana. Tal preceito jurídico imprescinde, para sua devida implementação, de um vital ato de cidadania: a doação de sangue. Em que pese sua indiscutível relevância, esse tipo de doação, no Brasil, enfrenta problemas relativos à carência de um espírito solidário e a impedimentos ilegais de grupos minoritários que queriam colaborar, cujos efeitos deletérios são imperiosos se debaterem.       Primeiramente, percebe-se que o regular abastecimento dos bancos sanguíneos depende de uma cultura de alteridade, visto que essa é a força motriz de qualquer ato de disposição. Nesse contexto, labutou o filósofo Hans Jonas, na obra O Princípio Responsabilidade, a tese de que todo agir ético implica na responsabilidade pelo futuro do outro e de todos. Sob essa ótica, o desenvolvimento de uma mentalidade coletiva se mostra indispensável para motivar as pessoas a doarem sangue e garantir a continuidade da vida de sujeitos, muitas vezes sequer conhecidos pelo doador. Nota-se, porém, uma severa falta de comprometimento pelo próximo que resultou no baixo nos baixos índices atuais de doadores na sociedade brasileira: cerca de metade da meta estipulada pela ONU.       Ademais, as exclusões impostas aos homens homossexuais em razão somente da orientação sexual, sem uma análise detida no comportamento de risco, é inconstitucional por confrontar o direito à igualdade previsto no art. 5º da Constituição. Nessa perspectiva, a afirmação de Nicolau Maquiavel, em O Príncipe, de que boas leis se sustentam em bons costumes, e bons costumes em boas leis, revela-se pertinente. Outrossim, as políticas públicas de saúde devem evoluir em paridade com os avanços da legislação e da mentalidade brasileira, de modo a ampliar os setores dispostos a doar sangue. Desse modo, evidencia-se o reforço da prática da regulamentação como forma de combate à problemática.       Assim sendo, a prática da hemoterapia mostra-se conectada a garantia da isonomia e dependente de um amplo agir ético. No tocante a isso, o Ministério da Saúde, junto de escolas públicas e particulares, deve promover uma mentalidade democrático nos alunos, com vistas a estimular a doação de sangue como um ato de cidadania, e esclarecendo-os acerca dos efeitos benéficos dessa disposição, mediante alterações da grade das matérias de sociologia, filosofia e biologia nesse sentido. Além disso, deve o Ministério Público Federal ajuizar Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, perante o STF, com a finalidade de invalidar todas as normas que vedem a participação de homens homossexuais nesse procedimento, com as devidas ressalvas médicas. Dessa maneira, pode-se mitigar os efeitos negativos em simultânea defesa da Constituição e dos Diretos Humanos.